
O Município de Natal foi condenado a pagar indenização de R$ 3 mil a um homem que teve sua conta bancária bloqueada por mais de 100 dias em razão de débitos de IPTU e taxa de lixo referentes a imóveis que não lhe pertenciam.
De acordo com a ação, o bloqueio no valor de R$ 5.552,44 foi determinado judicialmente a partir de pedido de execução fiscal feito pela prefeitura. O autor, no entanto, comprovou que não era proprietário dos imóveis localizados no bairro Cidade Nova, na Zona Oeste da capital potiguar, nem possuía qualquer vínculo com os débitos tributários.
A sentença foi proferida pelo juiz João Eduardo Ribeiro, do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que reconheceu a responsabilidade objetiva do Município e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Prefeitura de Natal alegou que a inclusão do nome do cidadão na dívida ativa não configuraria dano moral, e que, após constatada a ilegitimidade, o nome do autor foi excluído do cadastro. Segundo o município, os transtornos vivenciados representariam apenas “aborrecimentos”.
O magistrado, entretanto, entendeu de forma diversa. Segundo ele, o bloqueio indevido de valores “atingiu recursos essenciais à subsistência do autor”, caracterizando violação à sua paz, dignidade e estabilidade financeira.
“Não se pode considerar, nessas circunstâncias, que houve mero aborrecimento. O ato estatal indevido gerou abalo à paz, à estabilidade financeira e à dignidade do autor, que teve seus recursos retidos injustamente”, afirmou o juiz em sua decisão.
A Prefeitura de Natal informou ao g1 que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial, o que considera essencial para avaliar o teor da sentença e emitir um posicionamento sobre o caso.
(Com informações do g1)
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