Para o tribunal, o uso motocicleta é um trabalho de risco, acarretando a responsabilidade civil objetiva do empregador.
A 8ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade objetiva de um laboratório de análises veterinárias de Aracaju (SE) após acidente sofrido por um motoboy a serviço da empresa.
No exame do recurso de revista do motoboy, a relatora explicou que a responsabilização decorre do dever de assumir o risco por eventuais acidentes sofridos por ele ao dirigir motocicleta a serviço da empresa. Ela afirmou que “a jurisprudência do TST tem-se posicionado no sentido de admitir a responsabilidade objetiva do empregador quando demonstrado que a atividade desempenhada implica risco à integridade física e psíquica do trabalhador”.
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que levava um comunicado a um cliente do laboratório quando se acidentou. Em consequência, ficou afastado por cerca de dois meses, recebendo auxílio-acidente. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju arbitrou uma indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil com fundamento na teoria do risco (responsabilidade objetiva pela reparação do dano em atividade de risco).
O TRT-20, porém, reformou a sentença e excluiu a condenação a indenização, por entender que dependia de comprovação. Com a decisão do TST, a turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame do recurso ordinário da empresa. (Com informações do Consultor Jurídico.)
TST-RR-1382-88.2013.5.20.0002 – Decisão (Disponível para download)