Acidente sofrido por motoboy é responsabilidade objetiva da empresa

Data:

Para o tribunal, o uso motocicleta é um trabalho de risco, acarretando a responsabilidade civil objetiva do empregador.

responsabilidade
Créditos: Osobystist | iStock

A 8ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade objetiva de um laboratório de análises veterinárias de Aracaju (SE) após acidente sofrido por um motoboy a serviço da empresa.

No exame do recurso de revista do motoboy, a relatora explicou que a responsabilização decorre do dever de assumir o risco por eventuais acidentes sofridos por ele ao dirigir motocicleta a serviço da empresa. Ela afirmou que “a jurisprudência do TST tem-se posicionado no sentido de admitir a responsabilidade objetiva do empregador quando demonstrado que a atividade desempenhada implica risco à integridade física e psíquica do trabalhador”.

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que levava um comunicado a um cliente do laboratório quando se acidentou. Em consequência, ficou afastado por cerca de dois meses, recebendo auxílio-acidente. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju arbitrou uma indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil com fundamento na teoria do risco (responsabilidade objetiva pela reparação do dano em atividade de risco).

O TRT-20, porém, reformou a sentença e excluiu a condenação a indenização, por entender que dependia de comprovação. Com a decisão do TST, a turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame do recurso ordinário da empresa. (Com informações do Consultor Jurídico.)

TST-RR-1382-88.2013.5.20.0002 – Decisão (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.