Advogado destaca a possibilidade de concorrência desleal em links patrocinados

Data:

O advogado Wilson Furtado Roberto já destacava, em 2009, acerca da possível existência de concorrência desleal em links patrocinados.

advogado
Crédito: Artur | iStock

Quando surgiram os sites de buscas, essa prática acontecia de várias formas, como phishing scam (furto eletrônico de senha) e typosquatting (pirataria de domínio).

Com os links patrocinados pelos sites de buscas, um novo modelo se instaurou, abrindo a oportunidade de comercialização de palavras-chave. Assim, outros sites passaram a comprar sua posição na busca, aparecendo no topo ou ao lado esquerdo.

Wilson Roberto destacou em artigo publicado, em co-autoria com Victor Hugo Gonçalves, no site Consultor Jurídico em 2009, que com o surgimento desses serviços, muitas empresas passaram a adquirir palavras-chave publicamente conhecidas, utilizadas por concorrentes diretas. Isso para obter clientela indevidamente, o que já configura concorrência desleal (artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial).

O advogado entende que são casos complexos, diante da impossibilidade de se ter um controle prévio das palavras negociadas por meio dos sites de buscas, que estejam protegidas pela lei da propriedade industrial.

Ele afirma que “o léxico não é patrimônio de ninguém” e continua:

  • “É comum ver que as empresas, que compram tais palavras-chave, adquirem também como palavra-chave a própria marca do seu concorrente, o que é um ilícito por estar gerando tanto um tráfego indevido para o seu site, com o único intuito de angariar clientes de tais empresas, como na utilização indevida da marca para benefício próprio. Isto é efetivamente concorrência desleal e de grande prejuízo econômico para as empresas que sofrem este tipo de uso indevido de marca, tendo em vista que passam anos construindo uma imagem e marca no seu local de atuação, ou até mesmo globalmente, e acabam por sofrer um ataque por meio dos links patrocinados dos sites de busca”.

Para ele, essa deslealdade ocasiona problemas financeiros, além de contrafação, já que gera lucros indevidos para o comprador das palavras-chave. Por isso, entende que os provedores de conteúdo e de comércio eletrônico devem responder objetivamente “pelos prejuízos aos detentores de marcas que sejam de conhecimento público e notório, registradas nos órgãos responsáveis, como o INPI no Brasil”. Mas destacada que as demais marcas devem ser responsabilizados subjetivamente.

Ele exemplifica:

  • “O usuário busca a palavra Coca-Cola e aparece como link patrocinado a Pepsi ou Dolly. Neste caso, o sistema de busca, independentemente de uma notificação prévia, deve ser responsabilizado objetivamente por ter feito a comercialização de uma palavra-chave sem a devida autorização do detentor e para concorrente notoriamente reconhecido mundialmente. De modo que a empresa prejudicada poderá pleitear em juízo indenização pelas perdas e danos sofridos, conforme a inteligência dos artigos 209 e 210 da lei sob comento”.
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.