Ação que solicitava criação de imposto sobre grandes fortunas é rejeitada pelo STF

Data:

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta por Flávio Dino (PCdoB), governador do Maranhão, foi rejeitada pelo STF. A ADO 31 solicitava que a Corte reconhecesse a omissão acerca da criação do imposto sobre grandes fortunas e fixasse o prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional enviasse o projeto de lei com a criação do tributo para sanção.

O IGF está previsto na Constituição, mas nunca foi regulamentado.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, extinguiu monocraticamente a ADO, mas Dino agravou da decisão. O agravo foi negado por unanimidade em julgamento realizado pelo plenário virtual da corte, o que confirmou a extinção da ação.

O governador afirmava que a não instituição do imposto é uma violação à ordem constitucional atribuída ao Congresso, que gera prejuízos ao Estado e à sociedade brasileira.

Dino ainda destacou que os repasses federais são menores do que poderiam ser, já que uma eventual taxação sobre fortunas, apesar de ser repassada para a União, e não para os estados, interfere no repasse.

Entretanto, Moraes afirmou que não houve demonstração suficiente do vínculo do Maranhão com o pedido de criação de um tributo federal.

Para o ministro, a Constituição não prevê repasse obrigatório de receitas aos demais entes pela União. Não há, portanto, a necessária pertinência temática. O parecer da Procuradoria-Geral da República segui o mesmo entendimento.

Fonte: Conjur

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.