A ação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta por Flávio Dino (PCdoB), governador do Maranhão, foi rejeitada pelo STF. A ADO 31 solicitava que a Corte reconhecesse a omissão acerca da criação do imposto sobre grandes fortunas e fixasse o prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional enviasse o projeto de lei com a criação do tributo para sanção.
O IGF está previsto na Constituição, mas nunca foi regulamentado.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, extinguiu monocraticamente a ADO, mas Dino agravou da decisão. O agravo foi negado por unanimidade em julgamento realizado pelo plenário virtual da corte, o que confirmou a extinção da ação.
O governador afirmava que a não instituição do imposto é uma violação à ordem constitucional atribuída ao Congresso, que gera prejuízos ao Estado e à sociedade brasileira.
Dino ainda destacou que os repasses federais são menores do que poderiam ser, já que uma eventual taxação sobre fortunas, apesar de ser repassada para a União, e não para os estados, interfere no repasse.
Entretanto, Moraes afirmou que não houve demonstração suficiente do vínculo do Maranhão com o pedido de criação de um tributo federal.
Para o ministro, a Constituição não prevê repasse obrigatório de receitas aos demais entes pela União. Não há, portanto, a necessária pertinência temática. O parecer da Procuradoria-Geral da República segui o mesmo entendimento.
Fonte: Conjur