Azul Linhas Aéreas é condenada por violação de direitos autorais de fotógrafo

Data:

O juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux/PB, nos autos do processo nº 0800013-91.2016.8.15.0751, julgou procedentes em parte os pedidos feitos por Clio Robispierre Camargo Luconi na ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, movida em face Azul Linhas Aéreas.

O autor, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, alegou ser fotógrafo profissional, com vasto acervo de fotos de Porto Seguro/BA, comercializadas pelo valor médio de R$ 1.500,00.

Afirmou que se deparou com uma fotografia de sua autoria no perfil do Facebook da primeira demandada “Azul Viagens”, que tinha o objetivo de promover pacotes turísticos.

De acordo com ele, a publicação foi feita sem sua autorização ou remuneração e sem indicação de autoria, o que caracteriza contrafação.

Diante do fato, requereu o deferimento de tutela antecipada para a retirada imediata da fotografia no site e do Facebook da companhia.

No mérito, pediu a confirmação da tutela e a exclusão definitiva da obra, bem como o reconhecimento de sua autoria no mesmo perfil online, no site e em três jornais de grande circulação (art. 108, III, da Lei de Direitos Autorais), além do pagamento de indenização por danos materiais na quantia de R$ 1.500,00, e por danos morais, a serem arbitrados pelo magistrado.

A Azul Linhas Aéreas não apresentou contestação.

Na sentença, o juiz entendeu que, a utilização de fotografia sem a autorização do seu autor, por si só, causa danos materiais e morais, independente da sua repercussão do campo patrimonial.

Fixou, assim, indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00, e por danos morais no valor de R$ 3.000,00.

Porém, quanto à retirada da fotografia do site e do Facebook da companhia, entendeu que, desde que a demandada pague pela obra, o que fica pressuposto com a condenação no dano material, poderá utilizá-la normalmente.

Sobre a publicação na página principal do site institucional da demandada e em três jornais de grande publicação afirmando que o promovente é o autor da fotografia, o juiz entende não ser devida, pois atribui ao autor uma publicidade desproporcional ao fato, causando enriquecimento sem causa.

Por fim, condenou a demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios estes no percentual de 15% sobre o valor da condenação.

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo