O acordo sobre a destinação dos R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras pela Operação Lava-Jato foi homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O acordo foi firmado no último dia 5 no STF entre a União (representada pelo advogado-geral da União), o presidente da Câmara dos Deputados, a Procuradora-Geral da República (PGR), com a contribuição do presidente do Senado Federal e do procurador-geral da Fazenda Nacional. Conforme o trato, R$ 1 bilhão será destinado à proteção ao meio ambiente e R$ 1,6 bilhão serão destinados à educação.
O ministro do STF entende que o acordo respeita integralmente os preceitos constitucionais. Além disso, afasta as nulidades do acerto anterior, feito realizado entre Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e a Petrobras, que destinaria os valores transferidos pela empresa em razão de acordo celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Destaca-se que esse primeiro acordo foi questionado pela PGR na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, realizou reuniões com as autoridades dos três Poderes e com os governadores dos estados da Amazônia Legal para definir a destinação mais adequada aos recursos.
Ao homologar o acordo, o relator autorizou a imediata transferência dos R$ 2,6 bilhões atualizados para a conta única do Tesouro Nacional. Ele salientou que os Ministérios devem fixar os critérios objetivos para distribuir os recursos financeiros destinados aos estados da Amazônia Legal.
O ministro Alexandre de Moraes ainda destacou que a atuação do MPF nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato que tramitam em Curitiba não habilitaria o órgão para realizar o acordo celebrado anteriormente nos Estados Unidos da América (EUA), devido à falta de legitimidade das partes.
Ele ainda salientou que o documento questionado na ADPF sequer indicou especificamente um órgão brasileiro específico como destinatário dos valores. Portanto, o depósito deveria ter sido feito em favor do Tesouro Nacional, ficando a cargo da União definir a destinação do montante, por meio da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, de acordo com os princípios da unidade e da universalidade orçamentárias.
Por fim, Alexandre disse que não são atribuições específicas dos membros do MPF em exercício na Lava-Jato a execução e a fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, ainda que visem à mitigação da responsabilidade da empresa por fatos relacionados à operação.
(Com informações do Supremo Tribunal Federal - STF)
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