Professora é condenada pelo crime de tortura

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O juiz Zander Barbosa Salcin, da Vara Única de Maracaí, condenou uma professora de escola municipal a três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tortura contra um de seus alunos.

A professora teria submetido uma criança de cinco anos a intenso sofrimento físico e mental como forma de aplicar castigo pessoal. Consta que o aluno ficava sem comida, levava puxões no cabelo, cotoveladas e até tapas no rosto que resultavam em lesões graves. Constam também contra ela denúncias de agressões a outros alunos.

A professora negou que tenha agredido crianças ou ameaçado funcionários que reclamaram de sua conduta. Na sentença, o magistrado explicou que os depoimentos das testemunhas diretamente envolvidas com os fatos são coesos e sem contradições, sendo devida a condenação. “Restou clara a incidência da continuidade delitiva, já que houve o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos da ordem subjetiva: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie, similitude de circunstâncias objetivas em relação ao tempo, lugar e maneira de execução, mesmo modus operandi e o requisito de ordem subjetiva: unidade de desígnios ou vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos”, concluiu.

A sentença também descartou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da violência cometida pela ré contra criança. Cabe recurso.

Autoria: Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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