O Habeas Corpus (HC) 175174, que solicitava o trancamento do inquérito policial que investiga o segundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues por tráfico de drogas (artigo 290 do Código Penal Militar), foi julgado inviável pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele foi detido no aeroporto de Sevilha, Espanha, em junho de 2019, acusado de transportar cocaína em avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que integrava comitiva presidencial.
Sua defesa questiona ato de ministro do Superior Tribunal Militar (STM) que determinou a realização de diligências, devido à ausência de documentos necessários para análise da medida liminar. O advogado do militar sustenta, no STF, o bis in idem (dupla punição), pois o segundo-sargento está sendo investigado no Brasil e na Espanha pelos mesmos fatos. Por isso, pediu o trancamento do inquérito policial.
A ministra Cármen Lúcia negou o trâmite do HC sob o argumento de que a decisão questionada é monocrática, não possuindo conteúdo definitivo, sendo de natureza precária. Salientou que o pedido no STM está pendente, já que sequer houve análise da liminar. Em sua visão, a situação se enquadra na Súmula 691 do STF, que proíbe o trâmite de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere a liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior.
A relatora avalia que, no caso, também não há flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais que fundamente o afastamento da súmula. Cármen Lúcia observou ainda que o relator no STM se reservou à apreciação de questões postas pela defesa após a complementação da instrução, mas assentou, baseando-se em elementos disponíveis, que o militar não estaria sendo processado pelos mesmos fatos aqui e na Espanha.
Processo relacionado: HC 175174
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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