Acusada de tráfico tem direito a prisão domiciliar para cuidar de filha menor com deficiência

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Acusada de tráfico tem direito a prisão domiciliar para cuidar de filha menor com deficiência | Juristas
Créditos: Coprid / Shutterstock.com

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico tem o direito de conversão da prisão cautelar para domiciliar. Além de ser primária, a ré é mãe de criança de quatro anos de idade com problema de desenvolvimento, que precisa de seus cuidados. A decisão foi unânime.

Ela portava 431 gramas de maconha, 37 gramas de cocaína e duas balanças de precisão, e foi acusada pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

A defesa contestou a decisão, alegando que os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para a preventiva não estariam presentes e que seria suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319. Além disso, a acusada é mãe de uma filha pequena que apresenta crises convulsivas decorrentes de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.

Após uma frustrada tentativa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa impetrou habeas corpus no STJ, com pedido de liminar, requerendo a concessão de prisão domiciliar.

Prisão motivada

Em seu voto, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, afirmou que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em dados concretos, a periculosidade da ré e a gravidade do delito.

No entanto, segundo o magistrado, é preciso levar em conta a necessidade de assistência à filha menor, conforme previsto no artigo 318, V, do CPP – dispositivo introduzido pelo Estatuto da Primeira Infância. De acordo com Paciornik, a hipótese de substituição da prisão preventiva pela domiciliar para atender ao interesse de filhos menores deve ser analisada caso a caso pelo juiz.

“Ainda que se trate de crime equiparado a hediondo, pesa em favor da paciente o fato de se tratar de acusada primária, que possui bons antecedentes e residência fixa”, afirmou o ministro.

“Considerando que a presente conduta ilícita foi acontecimento isolado na vida da paciente, acrescido ao fato de que até o momento da prisão era ela a responsável pela guarda, criação e orientação da criança, entendo como adequada a conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar, mostrando-se a medida suficiente, no caso concreto, para garantir a ordem pública”, concluiu.

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