Acusado de estelionato tem pena de 12 anos mantida pelo TJPB

Data:

Advogada condenada por estelionato é suspensa de exercício profissional
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital que condenou Sírio Henrique Dias de Almeida Costa por estelionato, nas sanções do artigo 171, caput (4 vezes), c/c o artigo 69 (concurso material), ambos do Código Penal, a uma pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, além de 200 dias-multa. A relatoria da Apelação Criminal nº 0004607-80.2017.815.2002 foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.

No recurso, a defesa elgou que o apelante não praticou os delitos descritos na denúncia e que não há provas suficientes para uma condenação.

De acordo com a denuncia, nos anos de 2016 e 2017 Sírio Henrique, em comunhão de desígnios com Wallace Henrique de Oliveira, se apresentava como agenciador financeiro e abordava idosos e pessoas de boa fé com a promessa que facilitaria a aprovação de empréstimos financeiros sem comprometimento da margem de consignação ou sem comprovação de renda, solicitando das suas vítimas, a título de comissões, valores para concretizar tais transações. Entretanto, ele enganava suas vítimas e não efetuava a prometida operação bancária, obtendo, assim, vantagem ilícita, mediante ardil.

“No caso, resta inalcançável o pleito absolutório, porquanto devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de estelionato, atribuídos ao apelante, alicerçado em elementos probatórios suficientes ao convencimento do magistrado sentenciante, com destaque para a palavra das vítimas e, portanto, bastante ao embasamento do édito condenatório, pois, demonstrado que o denunciado obteve vantagem ilícita para si, em prejuízo das vítimas, que foram induzidas a erro mediante artifício ou ardil”, frisou o relator do processo.

O juiz Carlos Sarmento observou que nenhuma alteração deve ser feita, “haja vista mostrar-se adequada e suficiente à prevenção e reprovação do crime, tendo sido, ademais, efetivada em obediência ao método trifásico, cujo quantum restou fixado de acordo com a análise das circunstâncias judiciais e nos limites inerentes ao poder discricionário do magistrado sentenciante”.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.