
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7895) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um trecho da Lei estadual nº 11.003/2025, do Estado do Rio de Janeiro, que impede delegados de polícia de exercer cargos de chefia em forças voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário.
O processo foi distribuído ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações ao governador do Rio de Janeiro e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).
De acordo com a Adepol, a norma impõe restrição “geral e abstrata” ao impedir que delegados exerçam funções de comando, em desacordo com a Lei federal nº 13.675/2018, que trata da organização e do funcionamento do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A entidade sustenta que a legislação estadual extrapola a competência constitucional dos estados e viola a autonomia funcional dos delegados.
A associação argumenta ainda que a lei federal prevê a integração entre os órgãos de segurança pública, permitindo que operações conjuntas e planejadas em equipe possam ter caráter ostensivo, desde que respeitadas as atribuições específicas de cada instituição.
Para a Adepol, a proibição criada pela norma fluminense prejudica a cooperação entre as forças de segurança e contraria os princípios de integração e eficiência que orientam o Susp.
(Com informações do STF)
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