A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 207/2025, que estabelece orientações imediatas aos tribunais sobre a execução e o pagamento de requisitórios e precatórios. A medida busca garantir uniformidade e segurança jurídica na aplicação das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.
O novo ato normativo é resultado dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 51/2025, coordenado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, presidente do Comitê Nacional de Precatórios (Conaprec).
O provimento trata de temas como atualização monetária, juros aplicáveis e procedimentos operacionais relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A partir de setembro de 2025, os precatórios federais passarão a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com juros de 2% ao ano, calculados mensalmente sobre o valor principal. Caso a soma entre o IPCA e os juros ultrapasse a Taxa Selic, prevalecerá esta última. Os cálculos anteriores a essa data continuam regidos pela Resolução CNJ nº 303/2019 até agosto de 2025.
As mesmas regras se aplicam aos precatórios estaduais, distritais e municipais a partir de agosto de 2025, com as mesmas condições de atualização e limitação pela Selic.
O texto também aborda o plano de pagamento e a redução do estoque de precatórios, autorizando a revisão dos planos de 2025 mediante requerimento e exigindo a comprovação de medidas concretas para diminuição do passivo nos novos planos.
Outro ponto importante é a vedação de novos acréscimos de juros ou correção monetária após o depósito dos valores, aplicando-se apenas a atualização bancária até o levantamento. Os valores depositados deverão ser excluídos do estoque da dívida em até cinco dias úteis após a certificação do aporte.
Com essas medidas, o CNJ busca promover uma transição organizada entre o regime anterior e o novo modelo constitucional, assegurando transparência, previsibilidade e padronização no cumprimento das obrigações da Fazenda Pública.
O Grupo de Trabalho da Corregedoria continuará analisando outros pontos que ainda demandam regulamentação, incluindo os impactos das mudanças na Resolução CNJ nº 303/2019.
(Com informações do CNJ)
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