Administração Penitenciária do Acre deve indenizar pai pela morte do filho em unidade prisional

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Indenização - Emissora de TV
Créditos: bodym / iStock

O juiz Gustavo Sirena, do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Brasiléia condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) a indenizar um pai pela morte do filho em unidade prisional Francisco de Oliveira Conde. Foi determinado o valor de  R$ 10.000,00 pelos danos morais e R$ 3.330,00 pelos danos materiais em consequência das despesas que a família teve com o funeral da vítima.

Constam nos autos que durante o banho de sol, no pavilhão “B”, da unidade prisional Francisco de Oliveira Conde, em setembro de 2019, um agente penitenciário avistou uma briga dentro do corredor do referido pavilhão. Nesse momento, outros agentes chegaram ao local, e viram vários presos agredindo a vítima que estava caída no chão.

O cumpridor de pena chegou a ser socorrido, mas com a gravidade devido as diversas perfurações nas costas causadas por “estoque”, não resistiu e morreu.

Na sentença, o magistrado enfatiza a veracidade dos fatos e que restou comprovada a omissão e negligência do ente público e o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o resultado danoso. “Sendo este o responsável pela incolumidade física daqueles que estão sob sua guarda já que, nos termos da norma constitucional, tem ele, o dever de assegurar a incolumidade dos cidadãos quando lhes restringe a liberdade em razão da cominação de pena mediante o jus puniendi, de forma que a sua desídia foi o que ocasionou a morte do detento”, diz trecho da sentença.

No entendimento do juiz, houve a presença de todos os requisitos necessários para atribuir a devida responsabilidade ao Iapen que resultou nas indenizações.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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