A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu pela condenação das Lojas Americanas a indenizar por danos morais um adolescente abordado de forma vexatória por segurança, em razão de suspeita de furto de uma caneta. O colegiado fixou o valor da indenização em R$ 8 mil.
“Compulsando os autos, verifica-se que o promovente/apelado, atualmente com 17 anos de idade, foi abordado por um segurança, no interior do estabelecimento da promovida, ora apelante, que lhe imputou o “crime de furto de uma caneta”, tendo sido submetido a revista pessoal na frente dos demais clientes, inclusive sendo obrigado a levantar sua camisa. Todavia, nada foi encontrado”, relatou em seu voto o desembargador.
O relator pontuou que as abordagens caracterizam exercício regular de direito para proteção do patrimônio, desde que ocorram com respeito e dentro dos limites da boa convivência, não expondo o consumidor a uma situação vexatória, o que pode gerar o dever de indenizar. “Em que pese os argumentos da recorrente, restou comprovado nos autos a abusividade da abordagem sofrida pelo recorrido nas dependências do estabelecimento, mediante injusta acusação pública de furto, extrapolando, desta forma, o exercício regular do direito de fiscalização e defesa do patrimônio e provocando, por conseguinte, situação claramente vexatória”, frisou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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