Um advogado do Amazonas foi condenado por litigância de má-fé depois de realizar captação irregular de clientes em pelo menos 108 processos. A irregularidade foi reconhecida pelo juiz de Direito Marco Aurelio Plazzi Palis, do 1º Juizado Especial Cível de Manacapuru/AM, em uma ação movida pelo próprio advogado contra a Amazonas Energia por interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Na sentença, o magistrado destacou os métodos questionáveis utilizados pelo advogado na captação de clientes, incluindo visitas domiciliares sob a falsa premissa de organizar um “mutirão” para processar a empresa de energia.
Segundo consta nos autos do processo (0600917-44.2024.8.04.5400), em algumas situações, as partes nem sequer sabiam que estavam envolvidas nos processos; em uma delas, o advogado iniciou um processo em nome de uma pessoa já falecida. Além disso, a sentença ressaltou que o advogado distribuía cartões de visita prometendo compensações financeiras por litígios contra a Amazonas Energia.
O juiz afirmou que, a partir dessas estratégias, que violam o código de Ética e o Estatuto da OAB, muitas pessoas, principalmente ribeirinhas, residentes em comunidades rurais, simples, de pouca instrução ou analfabetas, foram induzidas a assinar procurações sem entender corretamente a atuação do advogado.
Foi identificado que o advogado moveu 510 processos contra a Amazonas Energia com o mesmo pedido e causa de pedir, utilizando petições genéricas e procurações com amplos poderes, como para levantar alvarás e receber valores em nome das partes representadas.
Litigância Predatória
Para o juiz, a atuação do advogado “prejudica gravemente a legítima capacidade postulatória e afeta irreparavelmente os pressupostos processuais necessários para o manejo da ação judicial, impedindo o conhecimento do mérito pelo juízo”.
Ele acrescentou que a litigância, nessas condições, “transforma a ação judicial em um instrumento ilegítimo, desvirtuando completamente a finalidade última da justiça e prejudicando de forma desproporcional o exercício do contraditório, tornando praticamente impossível para as partes demandadas se defenderem efetivamente diante de ações dessa natureza, que geralmente são distribuídas simultaneamente e em grande quantidade para maximizar a ocorrência de revelia e impedir a defesa regular”.
Diante das evidências, o juiz extinguiu a ação e condenou o advogado por litigância de má-fé em 10% sobre o valor da causa.
Os autos foram encaminhados à Corregedoria do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AM, à Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, ao Ministério Público, à autoridade policial e ao Procurador-Geral de Justiça para providências.
Com informações do Portal Migalhas.
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