![Alteração do Estatuto da OAB sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados pelo advogado 1 | Juristas Advogado Correspondente](https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2019/04/weight-scale-of-justice-lawyer-in-background-picture-id919717860-300x145.jpg?lossy=1&ssl=1)
Entrou em vigor na última terça feira (18/08/2020), lei que permite a dispensa da licitação para contratação de advogado e contador pela Administração Pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização que permite. O congresso derrubou integralmente o veto do presidente Jair Bolsonaro.
A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pela Presidência da República.
O argumento do Executivo foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.
A lei altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Conjur