Procurador da República aciona STF contra programas de residência jurídica em órgãos estaduais

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

Augusto Aras, procurador-geral da República, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra atos normativos que instituem e regulamentam Programas de Residência Jurídica (PRJ) no âmbito de defensorias públicas e procuradorias estaduais no Rio de Janeiro e em Pernambuco. Os programas consistem em proporcionar a bacharéis em Direito o conhecimento teórico e prático para atuarem na advocacia ou na defensoria públicas. Eles participam de aulas e palestras, para, posteriormente, desempenharem atividades de apoio, com carga horária definida e bolsa-auxílio mensal.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6520, o objeto é a Resolução 4.415/2019 da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Em relação a Pernambuco, questiona-se, por meio da ADI 6521, a Portaria 113/2020, instituidora do programa na Defensoria Pública Estadual. A ADI 6523 trata do programa instituído e regulamentado na Defensoria do Estado do Rio de Janeiro pelas Resoluções 808/2016 e 893/2017.

De acordo com o PGR, ao oferecerem atividade acadêmica a pessoas estranhas aos quadros da administração pública estadual, os programas de residência jurídica, acabam por permitir que elas desempenhem funções típicas de servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão. Essas atividades, em regra, não podem ser realizadas por quem não tenha vínculo com o poder público. Com isso, os programas estabelecem hipótese de contratação transitória de pessoal incompatível com as formas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal – por concurso público, no caso de cargo efetivo, ou mediante processo seletivo simplificado de contratação por tempo determinado.

Segundo Aras. o programa de residência jurídica da PGE-RJ, fere ainda o comando constitucional do artigo 39, parágrafo 2º, ao utilizar escola de governo da administração pública estadual como meio voltado à formação e ao desenvolvimento acadêmico de pessoas não investidas em cargo público efetivo e sem vínculo com a administração. A despeito de estar credenciado e autorizado perante o sistema estadual de ensino, o curso de especialização superior é direcionado a bacharéis em Direito sem vínculo com o órgão.

Além disso, Aras identifica outra inconstitucionalidade é a de afronta à competência privativa da União para legislar sobre bases da educação nacional e normas gerais de ensino e educação (artigos 22, incisos I e XXIV, e 24, inciso IX, parágrafo 1º). Segundo o PGR, embora seja legítimo que órgãos públicos implementem programas de capacitação profissional para estudantes de pós-graduação da área jurídica, essas iniciativas devem se pautar na estrita observância dos delineamentos traçados pela União.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI 6520 é o ministro. A ADI 6521 foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, e a ADI 6523 está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/19999), que permite o julgamento diretamente no mérito pelo plenário do STF.

Processo relacionado: ADI 6520

Processo relacionado: ADI 6521

Processo relacionado: ADI 6523

FONTE: STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF valida norma do RJ que impede delegados de comandar forças de policiamento ostensivo

O STF considerou válida a norma do Rio de Janeiro que impede delegados da Polícia Civil de exercer funções de comando em forças de segurança voltadas principalmente ao policiamento ostensivo e comunitário. Por unanimidade, a Corte entendeu que o estado pode estabelecer regras específicas de organização das polícias, respeitadas as competências constitucionais de cada corporação.

STF inicia julgamento sobre uniformização da licença-maternidade biológica e por adoção

O STF iniciou o julgamento da ADI 7.495, que discute a constitucionalidade de diferenças entre as regras de licença-maternidade biológica e por adoção. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs a uniformização do benefício em 120 dias, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo profissional da beneficiária ou da origem da filiação. Até o momento, quatro ministros acompanharam a tese pela inconstitucionalidade das normas que estabelecem tratamentos distintos.

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

STF analisa lei de SP que exige castração de cães e gatos para comercialização

O ministro Flávio Dino, do STF, votou contra a obrigatoriedade generalizada de castração de cães e gatos como requisito para criação e comercialização no Estado de São Paulo. O relator da ADI 7.704 também propôs reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes e estabelecer que a vacinação exigida seja aquela indicada para a idade do animal, com continuidade do protocolo pelo novo tutor. Para Dino, as regras devem considerar critérios veterinários individualizados e respeitar o bem-estar animal.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo