Procurador da República aciona STF contra programas de residência jurídica em órgãos estaduais

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

Augusto Aras, procurador-geral da República, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra atos normativos que instituem e regulamentam Programas de Residência Jurídica (PRJ) no âmbito de defensorias públicas e procuradorias estaduais no Rio de Janeiro e em Pernambuco. Os programas consistem em proporcionar a bacharéis em Direito o conhecimento teórico e prático para atuarem na advocacia ou na defensoria públicas. Eles participam de aulas e palestras, para, posteriormente, desempenharem atividades de apoio, com carga horária definida e bolsa-auxílio mensal.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6520, o objeto é a Resolução 4.415/2019 da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Em relação a Pernambuco, questiona-se, por meio da ADI 6521, a Portaria 113/2020, instituidora do programa na Defensoria Pública Estadual. A ADI 6523 trata do programa instituído e regulamentado na Defensoria do Estado do Rio de Janeiro pelas Resoluções 808/2016 e 893/2017.

De acordo com o PGR, ao oferecerem atividade acadêmica a pessoas estranhas aos quadros da administração pública estadual, os programas de residência jurídica, acabam por permitir que elas desempenhem funções típicas de servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão. Essas atividades, em regra, não podem ser realizadas por quem não tenha vínculo com o poder público. Com isso, os programas estabelecem hipótese de contratação transitória de pessoal incompatível com as formas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal – por concurso público, no caso de cargo efetivo, ou mediante processo seletivo simplificado de contratação por tempo determinado.

Segundo Aras. o programa de residência jurídica da PGE-RJ, fere ainda o comando constitucional do artigo 39, parágrafo 2º, ao utilizar escola de governo da administração pública estadual como meio voltado à formação e ao desenvolvimento acadêmico de pessoas não investidas em cargo público efetivo e sem vínculo com a administração. A despeito de estar credenciado e autorizado perante o sistema estadual de ensino, o curso de especialização superior é direcionado a bacharéis em Direito sem vínculo com o órgão.

Além disso, Aras identifica outra inconstitucionalidade é a de afronta à competência privativa da União para legislar sobre bases da educação nacional e normas gerais de ensino e educação (artigos 22, incisos I e XXIV, e 24, inciso IX, parágrafo 1º). Segundo o PGR, embora seja legítimo que órgãos públicos implementem programas de capacitação profissional para estudantes de pós-graduação da área jurídica, essas iniciativas devem se pautar na estrita observância dos delineamentos traçados pela União.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI 6520 é o ministro. A ADI 6521 foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, e a ADI 6523 está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/19999), que permite o julgamento diretamente no mérito pelo plenário do STF.

Processo relacionado: ADI 6520

Processo relacionado: ADI 6521

Processo relacionado: ADI 6523

FONTE: STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Juiz indígena afastado do TJ-SC é alvo de pedido de investigação pela Apib

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) pediu ao CNJ que investigue o afastamento do juiz indígena Yves Luan Carvalho Guachala, do TJ-SC. A entidade sustenta que o magistrado pode ter sido vítima de discriminação e perseguição em razão de sua origem indígena e do teor de decisões judiciais consideradas garantistas. O TJ-SC, por sua vez, afirma que o procedimento disciplinar decorre de denúncias de servidores e de supostas irregularidades administrativas e disciplinares. O caso tramita sob sigilo e pode resultar na demissão do magistrado.

STF inicia julgamento sobre constitucionalidade da proibição dos jogos de azar no Brasil

O STF iniciou o julgamento que discute a constitucionalidade da proibição da exploração de jogos de azar prevista na Lei das Contravenções Penais. O caso possui repercussão geral e poderá influenciar mais de 2,7 mil processos em andamento. Durante a sessão, representantes do Ministério Público, da defesa, da Defensoria Pública, da PGR e de entidades interessadas apresentaram argumentos favoráveis e contrários à manutenção da criminalização. O julgamento será retomado com a conclusão do voto do relator, ministro Luiz Fux.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo