Nesta segunda-feira (26), entidades da sociedade civil divulgaram manifesto contra o Projeto de Lei 2.337/2021, entregue em julho pelo ministro Paulo Guedes, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que trata da reforma tributária. As entidades se posicionam inclusive sobre a versão preliminar do Substitutivo apresentada no dia 18 de julho.
Uma das principais alterações propostas pela reforma consiste na tributação da distribuição de lucros e dividendos em 20%, distribuição que atualmente é isenta.
Segundo as 22 entidades que assinam o manifesto, entre elas a OAB, o momento pede atenção para o enfrentamento da crise sanitária e seus desdobramentos econômicos e sociais. Elas frisam que as novas regras resultariam em aumento de carga tributária para importantes setores da economia nacional e pode promover abalo à segurança jurídica.
O manifesto destaca ainda os seguintes pontos ao chamar a atenção para o equívoco do projeto:
a) aumento da complexidade ao pretender a extinção da escrituração simplificada das empresas no lucro presumido e ao restringir a declaração simplificada do imposto de renda das pessoas físicas, com oneração de contribuintes da classe C;
b) correção da tabela do imposto de renda das pessoas físicas em níveis inferiores aos da inflação no período;
c) elevação da litigiosidade, em virtude do estímulo à distribuição disfarçada de lucros, tributação de lucros pretéritos e de dividendos não distribuídos, incertezas na contratação de micro ou pequenas empresas, presunções indevidas de planejamento tributário abusivo, entre outras;
d) injustificada eliminação da dedutibilidade dos juros remuneratórios do capital próprio, iniciativa de vanguarda da política tributária brasileira, justamente quando instituto semelhante acaba de ser recomendado na União Europeia, induzindo a empresa a captar recursos mais onerosos no mercado financeiro;
e) imprópria comparação com padrões adotados em outros países, ao desconsiderar o contexto em que se inscrevem e abdicar da preservação de iniciativas meritórias gestadas no país;
f) aumento da carga tributária de relevantes setores da economia, com virtuais impactos sobre preços em circunstâncias em que se vislumbra a perigosa perspectiva de retorno da inflação; e
g) indução à retenção dos dividendos, retardando o pagamento de tributos, gerando imprevisibilidade arrecadatória, contingenciando o consumo dos acionistas e desincentivando investimentos em outras empresas, ainda que seja a escolha mais racional, no que resulta uma indevida interferência no comportamento dos agentes econômicos.
Leia a integra do Manifesto contra Reforma Tributária
Com informações da OAB.
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