Foi rejeitada a denúncia contra presidente da OAB por calúnia contra Moro

Data:

O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por falta de justa causa, decidiu rejeitar a denúncia do MPF-DF contra o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por crime de calúnia contra o ministro da Justiça, Sergio Moro.

“Foi uma decisão técnica, correta sob todos os pontos de vista, já que estava amplamente demonstrado que não havia base para imputar crime de calúnia e, muito menos, afastar o presidente da ordem. Tratava-se de tentativa inédita de interferência na independência da OAB, que foi muito corretamente rechaçada pelo juízo. A justiça foi feita”, disse Santa Cruz, em nota.

A declaração dada por Santa Cruz que motivou a ação do MPF-DF quando ele comentou a operação "spoofing", da Polícia Federal. “[Moro] usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas."

Além da acusação de calúnia, o MPF-DF ainda pedia o afastamento de Santa Cruz da presidência do Conselho Federal da OAB.

Analisando o caso, o magistrado afirmou que a fala de Santa Cruz sobre Moro pode ter sido dura, mas não configura crime de calúnia. “Demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça (animus caluniandi), imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do ministro (animus criticandi), quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da operação spoofing por parte de Sergio Moro”, escreveu o juiz.

Foi negado pelo juiz também o provimento ao pedido de afastamento de Santa Cruz da presidência da instituição. “É descabido falar em afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado. Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo”, comenta.

O ministro de Bolsonaro disse esperar que o MPF-DF recorra desta decisão. “Lamento a decisão de rejeição da denúncia, já que esta descreve de forma objetiva fatos que configuram calúnia e difamação. Espero que o MPF recorra desta clara denegação judicial da proteção da lei”, afirmou Moro à revista Veja.

O advogado de Santa Cruz, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse em seguida que o Direito Penal não é o forte do ministro da Justiça. "Nunca foi. Sua visão punitiva, com todas as vênias, sempre teve um componente político e é desprovida de embasamento técnico jurídico. Foi assim que ele assumiu o cargo que ocupa. Ocorre que agora ele não é mais o chefe da força-tarefa da "lava jato". Ele é ministro da Justiça."

Clique aqui para ler a decisão

1000594-16.2020.4.01.3400

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.