Foi rejeitada a denúncia contra presidente da OAB por calúnia contra Moro

Data:

O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por falta de justa causa, decidiu rejeitar a denúncia do MPF-DF contra o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por crime de calúnia contra o ministro da Justiça, Sergio Moro.

“Foi uma decisão técnica, correta sob todos os pontos de vista, já que estava amplamente demonstrado que não havia base para imputar crime de calúnia e, muito menos, afastar o presidente da ordem. Tratava-se de tentativa inédita de interferência na independência da OAB, que foi muito corretamente rechaçada pelo juízo. A justiça foi feita”, disse Santa Cruz, em nota.

A declaração dada por Santa Cruz que motivou a ação do MPF-DF quando ele comentou a operação “spoofing”, da Polícia Federal. “[Moro] usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas.”

Além da acusação de calúnia, o MPF-DF ainda pedia o afastamento de Santa Cruz da presidência do Conselho Federal da OAB.

Analisando o caso, o magistrado afirmou que a fala de Santa Cruz sobre Moro pode ter sido dura, mas não configura crime de calúnia. “Demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça (animus caluniandi), imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do ministro (animus criticandi), quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da operação spoofing por parte de Sergio Moro”, escreveu o juiz.

Foi negado pelo juiz também o provimento ao pedido de afastamento de Santa Cruz da presidência da instituição. “É descabido falar em afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado. Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo”, comenta.

O ministro de Bolsonaro disse esperar que o MPF-DF recorra desta decisão. “Lamento a decisão de rejeição da denúncia, já que esta descreve de forma objetiva fatos que configuram calúnia e difamação. Espero que o MPF recorra desta clara denegação judicial da proteção da lei”, afirmou Moro à revista Veja.

O advogado de Santa Cruz, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse em seguida que o Direito Penal não é o forte do ministro da Justiça. “Nunca foi. Sua visão punitiva, com todas as vênias, sempre teve um componente político e é desprovida de embasamento técnico jurídico. Foi assim que ele assumiu o cargo que ocupa. Ocorre que agora ele não é mais o chefe da força-tarefa da “lava jato”. Ele é ministro da Justiça.”

Clique aqui para ler a decisão

1000594-16.2020.4.01.3400

Fonte: Conjur

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo