Mantida multa a advogado que abandonou ação penal sem justificativa

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Legenda: Advogados sofrem com doenças mentais em silêncio / Autor: Hunters Race / Fonte: Unsplash

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão unânime, manteve a multa de R$ 10 mil reais aplicada pela 1ª Vara Federal de Cáceres/MT, contra um advogado, por abandono de causa.

O advogado entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a decisão, alegando que foi contratado para representar o acusado, mas por questões pessoais mudou-se para o Espírito Santo e substabeleceu todas as procurações recebidas e processos em andamento. Ele teria deixado com o acusado tal documento, com o nome do advogado substabelecido em branco, o que foi aceito por ele, bem como acordo de honorários até aquele ato.

A relatora do processo (1034301-58.2018.4.01.0000 ), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, constatou que a decisão recorrida deixa claro que não consta nos autos a juntada de qualquer substabelecimento ou renúncia por parte do advogado. Ele não compareceu à audiência de instrução e ao julgamento. Mesmo intimado para se justificar, sob pena de aplicação de multa por abandono de causa, não apresentou sua defesa.

“Caracteriza-se o abandono da causa quando o advogado deixa de promover, injustificadamente, atos que lhe competia realizar no processo, sem prévia comunicação ao juiz processante, demonstrando, assim, a vontade de não atuar”, destacou.

A magistrada ainda ressaltou em seu voto que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, que prevê a multa. “Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia salientou que a função pública do advogado no processo penal é imprescindível — uma vez que a defesa técnica é direito indisponível do réu —, já que versa sobre a aplicação de sanção penal a indivíduo acusado da prática de crime, a qual pode resultar, em algumas situações, na privação de sua liberdade”, afirmou.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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