Na última quarta-feira (14), a OAB Nacional protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), embargos de declaração contra a decisão da corte que afastou a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção monetária de créditos trabalhistas. Os embargos foram elaborados conjuntamente com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Em dezembro de 2020, por maioria os ministros decidiram pela modulação dos efeitos da decisão, ou seja, o índice utilizado para a correção será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), na fase pré-judicial; enquanto a taxa Selic será o parâmetro aplicado a partir da citação.
OAB e Anamatra alegam que as diversas ações já propostas sobre o tema suscitavam, exclusivamente, a atualização monetária dos créditos trabalhistas e dos valores do depósito recursal. As entidades ressaltam que nas ações não estava em debate a constitucionalidade da taxa de 1% de juros de mora prevista na Lei Federal 8.177/91. Apontam ainda os precedentes que indicam a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a não aplicação da Selic, mas de índices oficiais de correção monetária.
O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS) da OAB, Antônio Fabrício Gonçalves, lembra que a atuação da Ordem na questão, através da comissão que preside, já é antiga. “A CNDS deliberou com um parecer favorável à interposição dos embargos de declaração pela OAB após muitos debates sobre o tema. Na condição de amicus curiae, a Ordem acompanha esse assunto, atuando também quando da decisão monocrática proferida pelo ministro Gilmar Mendes, dedicando atenção especial a cada desdobramento”, aponta Fabrício.
Ele destaca que um grupo técnico da OAB foi nomeado para estudo e redação de todas as peças do processo no âmbito da entidade, inclusive os embargos de declaração. O grupo é coordenado pelo vice-presidente da CNDS, Marthius Sávio Lobato.
Para Marthius Sávio Lobato, “diante da envergadura do tema, que pode gerar a insegurança jurídica com impactos profundos na jurisdição do trabalho, as instituições atuaram conjuntamente para que se efetive uma interpretação constitucionalmente adequada para a preservação dos direitos sociais. A segurança jurídica passa, necessariamente, pela modulação dos efeitos pró futuro da decisão, ou seja, a partir da publicação da certidão de julgamento e a preservação do parágrafo 1°, do art. 39 da Lei 8.177/91 cuja constitucionalidade é inquestionável, sendo incontroversa sua aplicação”.
Os presidentes da OAB, Felipe Santa Cruz, e da Anamatra, Noemia Porto, assinam a petição.
Com informações da OAB Nacional.
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