Advocacia

OAB-AL impetra Habeas Corpus no TRF5 para garantir prisão domiciliar de advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, impetrou um Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região para garantir a prisão domiciliar do advogado, em caso de inexistência de sala de Estado Maior, como consta no artigo 7, V da Lei 8906/94. 

Usado para evitar pessoalidade, o termo “Vossa Excelência” é o correto para o tratamento de magistrados

O despacho de um juiz de Araraquara levantou uma discussão importante sobre o uso dos pronomes de tratamento. Qual seria o termo correto para se dirigir a um magistrado? Segundo o linguista, professor e advogado Carlos André Pereira Nunes, especialista em Redação Jurídica e em Português Forense, o juiz realmente errou na escolha do pronome ao se dirigir ao colega, pois o tratamento que deve ser dado aos magistrados, independentemente do emissor da mensagem (seja um colega, advogado ou membro do Ministério Público), deve ser mesmo vossa excelência.

Toffoli diz que inteligência artificial pode dar mais eficiência ao Judiciário

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em apresentação na Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo), falou sobre as perspectivas de utilização de ferramentas de inteligência artificial no Poder Judiciário. 

Advogado questiona no CNJ a divulgação de dados processuais na internet

Um advogado fez um pedido de providências ao CNJ ponderando que a resolução 121/10 do Conselho (divulgação de dados processuais eletrônicos na internet e outras providências) delimita regra somente para órgãos jurisdicionais. Ele mencionou que o Google, por exemplo, localiza páginas que armazenam informações indexadas ao nome do autor, “mais precisamente de ações trabalhistas em andamento ou já extintas em nome do autor”.

Defensoria Pública pagará multa por abandono de defensor do plenário do júri

A 5ª Turma do STJ confirmou a multa aplicada à Defensoria Pública de São Paulo pela magistrada que presidia sessão do tribunal do júri em decorrência de abandono de plenário de um defensor público durante o julgamento. A turma entendeu que a instituição deve suportar as sanções aplicadas a seus membros, sem prejuízo de eventual ação regressiva.

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