Advocacia

Portal Juristas dá início a segunda semana de Congresso Advocacia 4.0 - by Juristas Academy

Teve início nesta terça-feira (27), a segunda semana de atividades do “Congresso Advocacia 4.0 - by Juristas Academy”. O evento on-line, que tem como tema “Tendências e Recursos Tecnológicos na Advocacia”, teve início na última semana (20 a 22/09) e segue até a quinta-feira (29) discutindo e apresentando avanços e inovações da advocacia.

Congresso Advocacia 4.0 by Juristas Academy tem início na terça-feira (20)

A Juristas Academy e a Agência Mudei o Rumo, realizam, no período de 20 a 22 e de 27 a 29 de setembro, a segunda edição do "Congresso Advocacia 4.0". Coordenado pelos juristas Wilson Furtado Roberto e Fábio Matsuda, o evento, on-line e gratuito, tem como tema "Tendências e Recursos Tecnológicos na Advocacia" e é uma oportunidade imperdível para conhecer os avanços e inovações da advocacia.

Desembargador repreende advogada por filho em sessão por videoconferência

De modo diferente, do que noticiamos ontem sobre a empatia da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando um advogado precisou levar na última quinta-feira (18) o filho de um ano para uma sessão, ontem (22) a advogada catarinense Malu Borges Nunes foi repreendida durante julgamento pelo desembargador Elci Simões da 2ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por que o choro do filho dela o estava incomodando na sessão por videoconferência. A informação é do Portal Migalhas.

Advogado leva bebê para sessão do STJ e diz não desperdiçar a chance de estar com o filho

Na última quinta-feira (18), o advogado Felipe Cavallazzi compareceu à sessão de julgamentos da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhado do filho Lorenzo, de 1 ano e dez meses. A presença do bebê levou o ministro Mauro Campbell, presidente do colegiado, a antecipar o julgamento que o advogado aguardava presencialmente.

Modelo - Ação de Incidência de Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de Férias

O autor é servidor público federal. Nessa condição, sofreu desconto de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (1/3 constitucional), conforme resta demonstrado nas fichas financeiras anexas à presente (2005 a 2010).

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