Advogado que representou contra juíza no CNJ deverá indenizá-la

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O colegiado da 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro condenou um advogado ao pagamento de R$ 20 mil de indenização à uma juíza por ele ter apresentado reclamação disciplinar contra ela no CNJ, alegando irresponsabilidade funcional, o que foi negado.

Ao se sentir ofendida com as acusações, ela moveu uma ação contra o profissional. Apesar de ter sido negado em 1ª instância, o pedido foi acolhido pelo tribunal, que entendeu que a houve exagero nas críticas e que a ofensa era grave o suficiente para afastar a imunidade do advogado

O relator disse que a lei “não confere carta branca para atacar de forma desrespeitosa a magistrada”.

A Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro levará o caso ao STF para evitar que esse tipo de decisão seja uma retaliação aos advogados no exercício de suas funções. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Veja a decisão na íntegra aqui.

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