Essas, entre outras acusações, foram publicadas na rede social Facebook, bem como enviadas por correio eletrônico por Advogado que terminou sendo condenado pelo magistrado Marco Antônio Preis, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo. O causídico terá que indenizar o colega de profissão em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ofensas à imagem pessoal e profissional.
A vítima das ofensas demandou judicialmente o outro Advogado que espalhou notas de conteúdo ofensivo à sua imagem profissional e pessoal, de forma deliberada e dirigida expressamente a sua pessoa, na rede social Facebook. O demandado também disparou e-mails aos empregadores do demandante, afirmando comportamentos ilícitos e antiéticos em demandas judiciais em que o mesmo teria atuado na condição de Advogado constituído de terceiros.
O demandado, em sua defesa, sustentou a liberdade de expressão e o dever de esclarecimento à população, admitindo as publicações e e-mails de sua autoria como "simples narrativa singela" de fatos verídicos.
Na sentença, ao fundamentá-la, o juiz de direito destacou que o intuito deliberado do demandado era macular a imagem profissional do autor, em suas inúmeras relações e em sua atuação profissional, dizendo expressamente que sua intenção era cessar todas as "fontes de renda" do demandante, referindo laborar no sentido de cassar sua habilitação profissional como Advogado privado, como Advogado público e como Professor Universitário.
O advogado praticou tais atos mais de uma vez, fazendo uso de ênfase nas adjetivações, de modo a não se poder extrair, como defende, uma intenção meramente informativa, esclareceu o juiz.
O magistrado ainda destacou que é fato público e notório que as partes litigantes, além de Advogados, têm participação na política local, em alas antagônicas, com suas respectivas militâncias e correligionários, de modo que cada publicação na rede mundial de computadores foi objeto de inúmeros compartilhamentos no Facebook, "operando-se um efeito multiplicador imensurável das mensagens".
Segundo a sentença, o demando deixou cristalino em seus comentários que têm pretensões de se tornar Presidente da Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil para, tão logo empossado, deliberadamente, cassar a habilitação profissional da vítima.
Assim, o juiz de direito decidiu que a condenação deve abranger todas as três relações distintas de trabalho, cuja imagem do demandante é igualmente distinta, conforme a esfera de relações profissionais, sem necessária comunicação entre si.
"Houve dano injusto e ilegítimo, em situação concreta suficientemente grave, de modo a afetar a esfera de subjetividade e intimidade individual."
O juiz de direito condenou o advogado, ora réu, a indenizar a vítima em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), equivalente ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada âmbito profissional atingido - como Advogado público, como Advogado privado e como Professor Universitário.
O demandado também terá que retirar da Internet as publicações que digam respeito, direta ou indiretamente, ao demandante, além de não fazer novas publicações sobre os mesmos fatos, sob pena de multa de R$ 2 mil e R$ 4 mil, respectivamente. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais
- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais
Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais