Categorias Notícias

Legislação municipal sobre poluição sonora é inconstitucional

Créditos: Madmaxer / iStock

Os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgaram arguição de inconstitucionalidade que questionava lei do Município de Torres que determina níveis de decibéis acima dos permitidos pela legislação federal e estadual, em inobservância à competência que lhe é conferida pela Carta Magna brasileira.

Caso

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suscitou arguição de inconstitucionalidade ao Órgão Especial em razão do julgamento de recurso de apelação interposto em desfavor de sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em face do Município de Torres, declarando inconstitucional o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.586/2001, que fixa níveis de decibéis que extrapolam os previstos na legislação federal e estadual, além de outras obrigações impostas ao Município.

Na ação civil pública, o MPRS alegou que o Município de Torres não estaria cumprindo seu dever de fiscalizar os estabelecimentos comerciais que produzem excesso de barulho.

Decisão

O relator do do caso, Desembargador Francisco José Moesch, destacou que o artigo 24, inciso VI, da Carta Magna afirma que os Municípios não dispõem de competência concorrente para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição, sendo competência restrita da União, Estados e Distrito Federal.

Na Constituição Estadual, o artigo 52, inciso XIV, estabele que os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. Entretanto, de acordo com o relator, este entendimento não é aplicável a este caso.

"Apesar de o Município deter competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, não lhe é permitido legislar de forma a desrespeitar os limites impostos pelas normas hierarquicamente superiores, como aqui, onde o Município de Torres estabeleceu pela Lei nº 3.586/2001, níveis de decibéis superiores ao permitido em norma federal e estadual, legislando em flagrante inconstitucionalidade."

Desta forma, à unanimidade, foi julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 3.586/2001 do Município de Torres. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

Processo: 70075952325 - Acórdão

EMENTA

ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE TORRES. LEI MUNICIPAL Nº 3.586/2001 QUE DISPÕE SOBRE RUÍDOS, SONS EXCESSIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTABELECIMENTO DE LIMITES ACIMA DO PERMITIDO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL. AFRONTA AOS ARTIGOS 24, VI, 30, II E 225 

Postagens recentes

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

2 horas atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

7 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

7 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

14 horas atrás

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Réu que atirou em cadela para defender gansos tem condenação confirmada

0
A Primeira Câmara Criminal do TJSC, em recurso de apelação criminal sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, confirmou a sentença condenatória de um réu que atirou com arma de chumbinho contra uma cadela em cidade do Alto Vale do Itajaí - Santa Catarina (SC).