Aéreas devem prestar auxílio alimentação se voo for cancelado

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Empresa foi condenada a indenizar casal pelo descumprimento da instrução normativa da Anac

desacato
Créditos: Yakobchuk Olena | iStock

Companhias aéreas tem obrigação de fornecer alimentação se um voo cancelado exigir mais de duas horas de espera. O descumprimento da normativa da Anac implica em indenização ao passageiro.

A Anac também orienta as aéreas a informar imediatamente sobre cancelamentos. E manter os passageiros informado a cada 30 minutos sobre a partida de voos atrasados.

Saiba mais:

Com o entendimento, a 1ª Vara de Santa Maria de Jetibá (TJ-ES) condenou aérea ao pagamento de R$ 500,00 a casal por danos morais. De acordo com os autos, os dois passageiros embarcariam às 12h20 em viagem de São Paulo para Vitória, capital do Espírito Santo. O avião sairia do Aeroporto de Guarulhos, mas foi cancelado.

Com previsão inicial de partida para 17h30, o novo voo sairia de Congonhas. Mais tarde, foi reprogramado para 18h15. O casal entrou com a ação, alegando que não recebeu nenhum tipo de assistência da empresa.

Para a corte, não resta dúvida que os passageiros extrapolaram o intervalo de espera.

“Cabia à requerida prestar auxílio material aos autores, relativamente ao oferecimento de alimentação, contudo, não o fez, causando abalos à dignidade dos requerentes”, afirma a decisão.

Processo – 0001249-86.2018.8.08.0056

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-ES.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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