Empresa é multada por não colocar etiqueta sobre gasto de energia em produto

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TRF4 manteve penalidade no valor de R$ 5.529,60

Empresa deve pagar multa por não colocar etiqueta sobre gasto de energia em produto. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) confirmou sentença que condenou a Red Brasil, de Rio do Oeste (SC).

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Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

No caso a empresa foi multada em R$ 5.529,60 pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e ajuizou ação pedindo que o auto de infração fosse anulado.

Em sua defesa, a Red Brasil argumentou que não há como presumir que o produto tenha sido enviado à loja sem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence), já que todos os fogões saem para a revenda devidamente etiquetados.

Saiba mais:

O juízo de primeiro grau manteve a multa, mas a empresa recorreu e afirmou que após a fiscalização do Inmetro enviou nova etiqueta ao cliente. Além disso, questionou a falta de fundamentação para a fixação do valor da multa.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, afirmou que a empresa não conseguiu comprovar que os produtos tenham sido enviados com a etiqueta.

Sobre o valor da multa, a magistrada explicou que a fixação encontra-se justificada pelo Inmetro no auto de infração nº 6101130002194 e que estão claros os motivos que levaram a sua aplicação.

“A legislação aplicável está apontada sem qualquer margem de dúvida, não havendo que se falar em ausência de motivação e fundamentação no caso em análise”, completou.

Processo 5004032-34.2017.4.04.7205/TRF

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4° Região.

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

1 COMENTÁRIO

  1. Raras são as decisões do Inmetro em que existe fundamentação, dosimetria na aplicação da multa e principalmente razoabilidade. A Lei n. 9.784/99 está em vigor e é literalmente ignorada nos julgamentos de defesas e recursos no âmbito administrativo. A lei deve ser observada tanto a nível administrativo quanto judicial. Dr. Antonio Carlos Paz – OAB/RS 12.163

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