Atraso na entrega de móveis gera dever de indenizar pelo fabricante

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Créditos: Feverpitched | iStock

Uma fabricante de móveis deverá indenizar casal por conta do atraso e da não entrega de móveis para seu apartamento.  A decisão é da 38ª câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo os autos, o casal firmou contrato com uma loja de móveis planejados para o apartamento que estavam adquirindo, já tendo pago totalmente a mobília. Após vários atrasos na entrega e montagem dos móveis pela loja, eles receberam a notícia de que a mesma tinha fechado as portas. O casal, por sua vez, tiveram de alugar um novo imóvel por não terem a mobília para o apartamento novo.

O casal ajuizou uma ação contra a fabricante dos imóveis solicitando tutela de urgência para que fosse feita a entrega e instalação dos móveis e, subsidiariamente, pediram indenização por perdas e danos, por danos materiais e por danos morais.

Em 1º grau, o juízo da 1ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP julgou extinto o processo ao acolher tese de ilegitimidade passiva da fabricante de imóveis. Em recurso interposto no TJ-SP, o casal insistiu na legitimidade da fabricante e que a loja era sua representante comercial.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Maria de Lourdes Lopez Gil pontuou que a responsabilidade da ré decorre de sua condição de fabricante e que a própria apelada chegou a encaminhar termo de acordo extrajudicial ao casal para solucionar o impasse.

Gil enfatizou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “nas relações de consumo respondem solidariamente todos os fornecedores de produtos e serviços vinculados por meio de uma cadeia dirigida exatamente ao fornecimento de um bem ou serviço”, sendo que o consumidor pode escolher demandar contra todos os fornecedores ou contra algum deles para a restituição da quantia paga.

A desembargadora ressaltou ainda que, ficando evidente o descumprimento da obrigação assumida, consistente na entrega e instalação dos móveis, o negócio deveria ser desfeito, o que não aconteceu.

Assim, concedeu parcial provimento ao recurso do casal e condenou a fabricante a indenizá-los por dano moral em R$ 10 mil. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1012106-75.2016.8.26.0564 – Sentença (Disponível para download)

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