Em ação ajuizada pelo Podemos e pelo Partido Progressista (PP) sobre a forma de cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV, a Advocacia-Geral da União se posicionou, no STF, dizendo que cabe ao Congresso Nacional definir sobre o tema, e não ao Poder Judiciário.
Atualmente, o cálculo se baseia no tamanho das bancadas eleitas de cada partido nas últimas eleições. Para os autores da ação, o critério é incompatível com o dinamismo da política brasileira, e, por isso, defendem uma distribuição com o critério utilizado na repartição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Tal modelo considera o tamanho de cada bancada na Câmara ao dividir os recursos, garantindo “maior isonomia” aos partidos na eleição.
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, afirmou que, diante do silêncio da Constituição sobre um modelo específico de distribuição do tempo, cabe o Congresso Nacional definir seus critérios, já que é uma “atribuição tipicamente legislativa”.
Destacou, porém, que eventuais mudanças não se aplicariam ao pleito deste ano, já que esbarram nos princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral. (Com informações do portal Conjur.)
ADI 5.922