Por falha na prestação de serviço, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Airbnb Serviços Digitais a indenizar quatro consumidores por oferecer hospedagem em desconformidade com o anunciado.
No processo (0716997-65.2021.8.07.0016) onde pedem indenização pelos danos suportados, os autores relatam ter firmado contrato de serviço de hospedagem com base em anúncio de apartamento novo, luxuoso e reformado em Londres, na Inglaterra. Porém, ao chegarem ao local, perceberam que as condições eram diferentes da anunciada, o imóvel ficou sem água durante alguns dias, havia na acomodação objetos largados, sujos e mofados.
A parte ré afirma que não é proprietária das acomodações anunciadas no site. Defende ainda que o anfitrião é quem deve ser responsabilizado pelo anúncio, uma vez que é o dono do imóvel. Assevera que não cabe ressarcimento do valor pago e que não há dano moral a ser indenizado.
Em sua decisão a magistrada observou que a empresa deve zelar pelas informações prestadas e que pode ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados. No caso, de acordo com a juíza, as provas mostram que houve falha na prestação do serviço com a oferta de produto em desconformidade com o anunciado
“O apartamento não era novo, estando com rachaduras e com a pintura descascando; não foi devidamente limpo nem cuidado, e, o mais grave, a ausência de água para os hóspedes. Portanto, é cabível a indenização por danos morais aos autores, haja vista não só a frustração do consumidor, por não encontrar com o prometido, mas com a agravante de não disponibilizarem água potável para os autores”, afirmou.
Quanto ao pedido de reembolso, a magistrada entendeu não ser cabível. Isso porque, segundo a juíza, “apesar dos vícios do imóvel durante a estadia, os autores usufruíram do local e o ocuparam pelo período acordado, não sendo passível assim o reembolso”. Dessa forma, a Airbnb foi condenada a pagar a quantia de R$ 2 mil a cada um dos quatro autores pelos danos morais sofridos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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