O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um agravo do ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel contra a condenação, por falta do recolhimento das custas processuais no prazo devido.
Moraes manteve a decisão do presidente do Tribunal Especial Misto (TEM) do estado do RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que em julho, recusou o Recurso Extraordinário contra a condenação por falta do recolhimento das custas processuais no prazo devido.
No Recurso Extraordinário (1.340.452), o ex-governador alegava que o acórdão do TEM teria violado artigos da Constituição Federal. Entre eles, o direito à ampla defesa e ao contraditório, uma suposta falta de fundamentação das decisões judiciais e a vulneração do princípio da individualização das penas, que resultou na sua inelegibilidade por cinco anos. A defesa pediu a nulidade do acórdão ou a redução da penalidade ao patamar mínimo legal.
Ao analisar o agravo, o ministro Alexandre de Moraes confirmou a correção da decisão do presidente do Tribunal Especial Misto. Segundo o ministro, o Recurso Extraordinário não pode ser conhecido em face da deserção, tendo a parte recorrente que comprovar, no ato da interposição do recurso, o efetivo recolhimento do preparo de acordo com que preceitua a lei.
“Na presente hipótese, verifica-se ausente o devido preparo no momento da interposição do Recurso Extraordinário, bem como o cumprimento do disposto no § 4º do art. 1007 do Código de Processo Civil, após o recorrente ter sido intimidado pelo Tribunal de origem. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO”, concluiu o ministro em decisão monocrática.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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