A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou a empresa Americanas S/A a cumprir uma oferta de venda de um iPhone 13 que incluía “cashback” para uma consumidora. A decisão foi publicada, no dia 6 de setembro.
De acordo com o processo, a consumidora adquiriu o aparelho, com o valor de R$ 7.014,99, e o benefício de “cashback” no valor de R$ 1.819,74. Entretanto, a empresa informou à consumidora que o produto havia sido extraviado e que a única solução seria o reembolso do valor, sem a possibilidade de envio de um produto similar. A consumidora argumenta que a oferta inicial era vantajosa devido ao desconto do “cashback” e alega que a empresa cancelou a compra para evitar o envio do produto.
No recurso (0700996-19.2023.8.07.0021), a empresa alega que o não envio do produto foi culpa da transportadora, caracterizando uma falha exclusiva de terceiros. Além disso, alega ter agido de boa-fé e que a consumidora recusou receber um aparelho similar.
Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Recursal explica que a empresa foi a responsável por contratar os serviços da transportadora e, portanto, é responsável por qualquer falha na entrega da mercadoria. Além disso, a empresa não conseguiu comprovar que ofereceu à consumidora um aparelho similar, nem que esta se recusou a recebê-lo.
O colegiado ressaltou que a consumidora apresentou documentos que comprovam sua disposição em receber um aparelho celular similar. Portanto, “considerando que a recorrente não realizou a oferta de aparelho similar à recorrida, correta a obrigação de fazer imposta na sentença”, frisou a magistrada relatora.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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