
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) reconheceu o direito de uma diarista de 50 anos, residente em Curitiba, ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, em razão de diagnóstico de miopia degenerativa associada à baixa visão.
A sentença foi proferida na segunda-feira (5) pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, integrante do Núcleo de Justiça 4.0, com expressa aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Na decisão, a magistrada considerou que a atividade profissional exercida pela autora demanda esforço físico significativo, além de adequada acuidade visual para a execução segura e eficiente das tarefas.
Ao fundamentar o decisum, a juíza destacou que as atividades relacionadas ao cuidado e à reprodução social, tradicionalmente desempenhadas por mulheres, são historicamente desvalorizadas, o que contribui para a perpetuação de preconceitos estruturais no âmbito das relações de trabalho e da análise judicial da incapacidade laboral.
Nesse contexto, consignou que não se pode presumir menor exigência física ou funcional de determinadas profissões pelo simples fato de serem exercidas predominantemente por mulheres, sob pena de reforço de estigmas e de indevida restrição de direitos previdenciários. Segundo a magistrada, a desconsideração dessas especificidades pode conduzir à injusta negativa de proteção social assegurada constitucionalmente.
A decisão também levou em conta as condições biopsicossociais da segurada. Considerando sua idade, o baixo grau de escolaridade, o histórico de transplante de córnea e a limitação visual permanente, entendeu-se ser improvável sua reabilitação para o mercado de trabalho formal.
A sentença ressaltou, ainda, que a redução significativa da capacidade visual impõe um ritmo de trabalho incompatível com as exigências de agilidade e precisão atualmente demandadas, dificultando substancialmente a reinserção profissional da autora em atividades que exigem atenção a detalhes e rapidez na execução.
Diante do conjunto probatório, o juízo determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com efeitos financeiros retroativos à data devida, bem como proceda ao pagamento das parcelas vencidas, devidamente atualizadas monetariamente.
(Com informações do TRF-4)
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