
O Brasil é, até o presente momento, o único país de língua portuguesa que dispõe de marco normativo específico para disciplinar o uso da inteligência artificial (IA) no exercício da atividade jurisdicional. A conclusão consta do artigo “Uso da Inteligência Artificial nos Judiciários dos Países de Língua Portuguesa: análises e desafios com a perspectiva de cooperação internacional”, publicado na mais recente edição da Revista CNJ, dedicada ao tema “Sistema de Justiça e atuação do Poder Judiciário”.
O estudo é de autoria do juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Marcus Vinícius Pereira Júnior, que analisa comparativamente a incorporação de soluções baseadas em inteligência artificial pelos Judiciários lusófonos, bem como a existência — ou não — de parâmetros normativos voltados à governança, ao controle e à utilização responsável dessas tecnologias.
A pesquisa assume especial relevância diante da expansão acelerada do uso de ferramentas digitais no sistema de justiça, notadamente da inteligência artificial generativa, apta a produzir textos, processar grandes volumes de dados e auxiliar tanto atividades administrativas quanto funções jurisdicionais. A metodologia adotada combina pesquisa bibliográfica e documental, aliada à análise de estudos de caso.
O levantamento abrangeu informações extraídas de páginas institucionais dos órgãos do Judiciário e da administração da justiça de nove países de língua portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, Timor-Leste e São Tomé e Príncipe. A delimitação do universo de pesquisa levou em consideração, entre outros aspectos, a existência de acordos e protocolos de cooperação internacional mantidos pelo Judiciário brasileiro, especialmente por intermédio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Marco normativo e cooperação internacional
A principal conclusão do artigo é que apenas o Brasil conta com regulação específica direcionada ao uso da inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário. O marco normativo identificado é a Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de IA, incluindo disposições próprias para a inteligência artificial generativa. Segundo o autor, a norma busca assegurar transparência, observância aos direitos fundamentais, explicabilidade dos sistemas e responsabilização institucional no emprego dessas tecnologias.
Nos demais países analisados, não foram constatadas normas específicas voltadas à aplicação da inteligência artificial na atividade jurisdicional. Em diversos casos, o uso dessas ferramentas ainda é incipiente ou inexistente, havendo Judiciários que se encontram em fases iniciais de modernização tecnológica, como a implementação da tramitação eletrônica de processos.
O estudo aponta que Brasil e Portugal concentram os maiores avanços no campo da tecnologia judicial. No contexto brasileiro, o artigo registra a existência de dezenas de sistemas de inteligência artificial generativa já em funcionamento ou em fase de desenvolvimento no Judiciário. Em Portugal, embora inexista regulação específica para a Justiça, destacam-se iniciativas tecnológicas relevantes e a aplicação do Regulamento (UE) 2024/1689, do Parlamento Europeu e do Conselho, de alcance geral e não direcionado exclusivamente ao Poder Judiciário.
Nos países africanos de língua portuguesa e em Timor-Leste, a pesquisa indica que a inteligência artificial ainda não integra de forma estruturada a rotina dos tribunais, seja em razão de limitações institucionais, seja pela ausência de infraestrutura tecnológica adequada e de marcos normativos próprios.
O artigo ressalta, por fim, a importância do fortalecimento da cooperação internacional no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Segundo o autor, experiências mais avançadas, como as do Brasil e de Portugal, podem servir de referência para a troca de conhecimentos, a capacitação de magistrados e servidores e o desenvolvimento de projetos conjuntos, sempre respeitadas as especificidades institucionais e sociais de cada país. A pesquisa sugere que esse intercâmbio pode favorecer uma adoção progressiva, responsável e juridicamente orientada da inteligência artificial nos sistemas de justiça, prevenindo soluções improvisadas ou dissociadas de princípios jurídicos fundamentais.
(Com informações da Revista CNJ por Jéssica Vasconcelos)
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