
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de empresário investigado por integrar organização criminosa responsável por desvio superior a R$ 813 milhões mediante fraudes no sistema de pagamentos instantâneos Pix. A investigação apura, entre outros delitos, a prática de organização criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.
Conforme os autos, a custódia cautelar foi decretada no âmbito de investigação policial instaurada para apurar ataque cibernético direcionado à empresa C&M Software, prestadora de serviços tecnológicos a diversas instituições financeiras integrantes do arranjo Pix, sistema regulado pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os investigados teriam invadido os sistemas da referida empresa e, mediante a utilização indevida de credenciais de pessoas jurídicas, realizado mais de 400 transferências fraudulentas via Pix. Os valores desviados teriam sido posteriormente convertidos em criptomoedas, com o intuito de dificultar o rastreamento e a recuperação dos ativos de origem ilícita.
O empresário foi localizado e preso na Argentina, sendo posteriormente transferido ao Brasil, onde permanece recolhido em estabelecimento prisional no Estado de São Paulo.
Pedido de habeas corpus
A defesa impetrou inicialmente habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cuja liminar foi indeferida pelo relator. O mérito do writ ainda não foi submetido à apreciação do órgão colegiado da corte estadual.
Em novo habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa sustentou a ausência de fundamentação concreta da decisão que manteve a prisão preventiva, alegando a inexistência dos requisitos previstos no Código de Processo Penal. Argumentou, ainda, que os fatos investigados não envolveriam violência ou grave ameaça, que o investigado possui condições pessoais favoráveis e que seriam suficientes medidas cautelares diversas da prisão, como restrições de deslocamento e monitoramento eletrônico.
Ao apreciar o pedido, o ministro Herman Benjamin ressaltou que, como regra, o STJ não pode analisar habeas corpus impetrado contra decisão que apenas indeferiu liminar em tribunal de origem, quando o mérito ainda não foi julgado, salvo em hipóteses excepcionais. Segundo o magistrado, aplica-se ao caso o entendimento consolidado na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
O presidente do STJ assinalou que não se verificou, no caso concreto, flagrante ilegalidade ou situação excepcional apta a afastar a incidência da súmula, razão pela qual considerou prematura a intervenção da corte superior. Assim, o habeas corpus foi indeferido liminarmente, devendo a matéria ser previamente apreciada pelo TJSP.
A decisão foi proferida no Habeas Corpus nº 1.064.588.
Processo nº:HC 1064588
(Com informações do STJ)
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