A sentença que concedeu aposentadoria voluntária à servidora pública que responde a Processo Administrativo Disciplinar por falta grave foi mantida pelo TRF4. Para o tribunal, não há prejuízo ao Poder Público, já que o PAD continuará.
Uma auditora fiscal da Receita Federal solicitou aposentadoria voluntária em julho de 2017, mas teve seu pedido indeferido por responder a um PAD.
Ela ajuizou mandado de segurança na 5ª Vara Federal da Curitiba contra a Superintendência de Administração do Paraná (SAMF/PR) e a União para conseguir o benefício. Ela alegou que o processo não se encontra nem na fase da apresentação de defesa prévia, tendo extrapolado os 140 dias de conclusão previstos em lei. Para ela, não se pode vincular a aposentadoria voluntária à conclusão do PAD.
A União apelou da sentença que concedeu o benefício. Mas segundo o relator do TRF4, “inexiste prejuízo ao Poder Público se, após examinado e deferido o pedido de aposentadoria, concluir o procedimento administrativo pela responsabilidade grave do servidor, pois, nesse caso, fica o autor sujeito à regra prevista no artigo 134 da Lei nº 8.112/90, segundo a qual ‘será cassada a aposentadoria ou disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)