Consumidora será restituída por internet em velocidade inferior à contratada

Data:

oi
Créditos: Reprodução | Oi

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis (AC) confirmou sentença que condenou a OI S.A. a restituir uma consumidora de Brasileia por não ter entregado a velocidade de internet contratada.

A autora contratou os serviços de telefonia fixa e internet com velocidade de 15MB. Ela relatou que passou meses sem usufruir do serviço e que, por isso, tentou resolver o problema administrativamente várias vezes. Alegou também que os próprio técnicos da empresa informaram que a internet não atinge a velocidade ofertada no plano, o que foi confirmado pela empresa, que afirmou que os serviços atingiam 2MB.

Na primeira instância, a OI foi condenada pela evidente falha na prestação do serviço, já que não foi adequado, eficiente, seguro e de caráter contínuo.

Consumidora será restituída por internet
Créditos: Belenox | iStock

A turma recursal ratificou a devida restituição dos valores adimplidos pelo serviço, destacando a juntada, pela autora, de vários protocolos de atendimento em que solicitou providências quanto aos problemas na prestação do serviço. Por isso, o relator entendeu ser justa a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos desde a data do desembolso, em resposta ao descumprimento contratual. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.)

Processo: 0001435-06.2017.8.01.0003

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.