A 2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Apple a fornecer um carregador a um cliente que comprou um iPhone 12 Pro Max, no município de Itanhaém, na região da Baixada Santista (SP). Os magistrados entenderam que houve venda casada por parte da fabricante, já que o adaptador, necessário para o funcionamento do aparelho, precisou ser comprado à parte.
O consumidor entrou com ação por danos morais (1004458-89.2021.8.26.0266) após comprar um iPhone Pro Max 128 GB azul em julho de 2021 que veio sem o carregador. No processo, o cliente pretendia uma indenização por danos morais porque, alegando que sem o carregador do iPhone, foi paralisado em uma porta de detecção de metais de uma agência bancária.
Como a Apple não se manifestou sobre o processo no prazo determinado pela Justiça, os magistrados consideraram apenas a palavra do consumidor, que alega ter sido prejudicado pela ausência do carregador.
A companhia só se manifestou após ter sido condenada, mas a Justiça negou o recurso à sentença. De acordo com a empresa partir do iPhone 11, todos os aparelhos de sua linha de smartphones vêm sem o carregador, medida tomada com a finalidade de proteger o meio ambiente.
Ao determinar o fornecimento do carregador, os magistrados observaram que o dispositivo é um produto “imprescindível” para a utilização do iPhone 12 Pro Max. Segundo eles, o de o consumidor precisar comprar um carregador extra para aproveitar seu aparelho, caracteriza “venda casada”.
Quanto ao pedido de indenização, os magistrados entenderam que o acontecimento narrado nos autos não é o suficiente para a condenação e o dever de indenizar. “A situação por ele vivida, embora desconfortável, não foge à normalidade das relações cotidianas e dos dissabores impostos a qualquer pessoa que vive em uma sociedade moderna”, diz a sentença.
Com informações do Tecnoblog.
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