Apreensão de madeira desacompanhada de documentos não leva à presunção de irregularidade

Data:

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por maioria, deu parcial provimento à apelação interposta por uma empresa agroindustrial contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de autos de infração e termos de apreensão e depósito lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por extração ilegal de madeira.

No caso, trata-se de sete autos de infração e 13 termos de apreensão e depósito do Ibama contra a parte autora, lavrados no curso da “Operação Gnomo”, deflagrada pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pelo Ibama na reserva indígena Cinta Larga, para apurar extração ilegal de madeira.

A apelante sustenta que não foi encontrado nenhum maquinário ou empregado da empresa no interior da reserva e que a justificativa para as autuações foi somente o depoimento de uma pessoa. Defende a empresa que houve cerceamento de defesa, pois a produção de prova testemunhal foi indeferida.

Segundo o laudo pericial, parte do volume total de madeira encontrada no pátio da recorrente estava “acobertada pelos documentos indicativos de origem (autorização de exploração de plano de manejo e autorização de desmate), mas, em relação à parte carente de documentação, não há como afirmar tratar-se de madeira de aproveitamento ou de vegetação nativa”.

Para o relator, o desembargador federal Kassio Nunes Marques, “não é porque foi encontrada madeira desacompanhada de regular documentação junto à empresa, que a responsabilidade pela madeira transportada por terceiro na mesma região possa lhe ser imputada, com base em prova testemunhal, sem que seja oportunizada a produção de prova em sentido contrário”.

Assim sendo, o Colegiado, por maioria, deu parcial provimento à apelação da empresa para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para a oitiva das testemunhas indicadas pelas partes e o regular processamento do feito.

Processo nº: 2002.36.00.007213-0/MT
Data de julgamento: 12/12/2014
Data de publicação: 24/08/2016
GN

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.