Biomédicos continuam realizando procedimentos dermatológicos estéticos até ulterior decisão

Data:

O TRF1, em decisão monocrática, deferiu pedido de tutela de urgência requerida pelos Sindicatos dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo, do Distrito Federal e de Goiás e atribuiu efeito suspensivo à apelação por eles interposta contra a sentença, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que anulou os efeitos resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que permitiam ao biomédico executar procedimentos dermatológicos estéticos e cirúrgicos invasivos. Com isso, os biomédicos com especialização em saúde estética continuam a realizar procedimentos estéticos até o julgamento da apelação.

Os sindicatos argumentam que as resoluções suspensas não se referem a procedimentos dermatológicos e cirúrgicos, mas, sim, a procedimentos estéticos. Alegam a inexistência de prova no sentido de que o profissional biomédico tenha causado deformidades ou até mortes em pacientes em decorrência de erros em procedimentos. Também apontam que a sentença, “a um só golpe, proibiu toda a classe de exercer sua profissão, causando a esses profissionais inequívoco risco de lesão grave e de difícil reparação”.

A decisão foi proferida pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, que sustentou que a Lei nº 12.842/2013 em seu artigo 4º, ao apontar as atividades privativas do médico, considerou como tal em seu inciso III, no sentido de que a “indicação da execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”.

O magistrado destaca, de acordo com os incisos I e II do citado § 4º do diploma legal, que alguns procedimentos foram vetados porque não definiam de forma precisa quais seriam os procedimentos invasivos, uma vez que atribuem privativamente aos médicos uma extensa lista de procedimentos.

Afirma o relator que o projeto de lei restringiu “a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos”. Para o desembargador, fica evidenciado que tais atos não são privativos dos médicos. Nesse contexto, ele entende que a introdução dos ditos dispositivos vetados no ordenamento jurídico era necessária para tornar tais atividades privativas de médico, e os motivos do veto explicitam a intenção de que não sejam tais procedimentos considerados exclusivos do médico.

O desembargador também pondera que as Resoluções do Conselho Federal de medicina não representam óbice a que médicos também possam exercer tais atividades, como de fato não têm impedido.

Segundo o relator, o periculum in mora está demonstrado, tendo em vista que a não atribuição do efeito suspensivo à apelação interposta acarretará o impedimento dos biomédicos com especialização em saúde estética de exercerem sua profissão, o que lhes trará consideráveis prejuízos.

Processo nº: 00420200620124013400
Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

PGE-MA recorre contra nomeação judicial de candidata eliminada em concurso para delegada

A PGE-MA recorreu ao TJ-MA contra decisão que determinou a nomeação de candidata eliminada na primeira fase de concurso para delegada. O Estado sustenta a validade da cláusula de barreira prevista no edital e aponta risco de violação à isonomia entre os candidatos caso a decisão seja mantida.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo