Apresentador da RedeTV! é condenado a pagar R$ 100 mil por declarações discriminatórias

Data:

discriminação sexual
Créditos: Zolnierek

O empresário e apresentador da RedeTV! Marcelo de Carvalho foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e à publicação de retratação no X, antigo Twitter, em razão de manifestações que associaram pessoas de origem africana à prática de crimes. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Renan Oliveira Zanetti, da 26ª Vara Cível de São Paulo (SP), que considerou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao generalizar a criminalidade com base na origem étnica e racial de um grupo de pessoas.

Em julho de 2025, Marcelo de Carvalho publicou no X um relato sobre um assalto sofrido pelo irmão de seu filho mais velho, em Barcelona, na Espanha. Na ocasião, afirmou que o responsável pelo crime seria “obviamente um sujeito de aparência africana”. A publicação alcançou mais de 220 mil visualizações diretas e foi posteriormente excluída. Entretanto, o apresentador fez novas manifestações relacionando a imigração de pessoas do continente africano à ocorrência de crimes como assaltos, roubos e estupros.

Diante das declarações, a Educafro Brasil ajuizou ação civil pública, alegando que as manifestações atingiram a honra e a dignidade da coletividade afrodescendente e de minorias étnicas. A entidade solicitou indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, além de retratação em vídeo, participação do apresentador em curso antirracista de 40 horas, divulgação de campanhas educativas e destinação de R$ 1 milhão para bolsas de estudo.

Em sua defesa, Marcelo de Carvalho sustentou que exerceu o direito à liberdade de expressão ao participar de um debate sobre imigração e segurança pública. Alegou, ainda, que apenas reproduziu o relato da vítima, sem intenção de ofender ou incentivar o ódio racial.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as declarações não se limitaram à descrição de um crime ou à crítica de políticas migratórias. Segundo a decisão, o apresentador estabeleceu uma associação generalizada e depreciativa entre a origem africana e a prática de delitos. O juiz ressaltou que a descrição da aparência de um suspeito para fins de identificação deve ser distinguida de manifestações que atribuem a um grupo étnico ou racial uma suposta propensão à criminalidade.

Na avaliação do magistrado, esse tipo de generalização reproduz estigmas históricos e ultrapassa os limites da crítica legítima, atingindo a dignidade da população negra, inclusive no Brasil. A decisão também afastou o argumento de que o apresentador apenas reproduziu as palavras da vítima, destacando que o caráter discriminatório decorreu principalmente da associação posterior entre a origem africana e a prática de crimes, ampliando um episódio individual para uma coletividade.

Na fixação da indenização, o juiz considerou a gravidade das manifestações, seu alcance, a capacidade econômica do réu e a exclusão posterior da publicação. Com base nesses elementos, estabeleceu o valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A quantia deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, para ações voltadas à promoção da equidade racial. O magistrado rejeitou os pedidos de repasse direto a entidades privadas e de financiamento de bolsas de estudo, por entender que essas medidas não seriam compatíveis com o regime dos fundos públicos e poderiam resultar em duplicidade de reparação.

Além da indenização, Marcelo de Carvalho deverá publicar retratação no X, em texto ou vídeo, reconhecendo o caráter discriminatório da associação realizada e reafirmando o respeito à dignidade humana e à equidade racial.

Processo: 1099956-89.2025.8.26.0100

Leia a íntegra.

(Com informações do Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo