TJSP condena proprietário a indenizar vizinhos após desabamento de imóvel

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Desabamento de imóvel após escavações em terreno vizinho
Créditos: mmaxer / Depositphotos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o proprietário de um terreno a indenizar cinco vizinhos após escavações realizadas para uma obra provocarem o desabamento de uma residência. Os trabalhos foram executados sem alvará e sem as medidas necessárias para conter o solo e proteger a construção vizinha.

A decisão da 27ª Câmara de Direito Privado determinou o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, além do custeio da reconstrução da casa atingida. O caso reforça a responsabilidade de quem realiza obras de adotar medidas de segurança para evitar danos aos imóveis próximos.

Desabamento de imóvel foi causado por escavações sem contenção

O caso chegou à segunda instância após os moradores recorrerem de uma sentença de primeiro grau que havia rejeitado os pedidos de indenização.

Na análise do recurso, o colegiado considerou as provas periciais e os relatórios da Defesa Civil, que apontaram relação entre as escavações profundas realizadas no terreno e o desmoronamento da residência vizinha.

Os documentos técnicos indicaram que os trabalhos foram executados sem muro de contenção ou escoramento prévio, medidas necessárias para evitar o deslocamento do solo e preservar a estabilidade das construções próximas.

TJSP reconhece responsabilidade pelos danos causados

O relator do recurso, desembargador Grakiton Satiro Aragão, destacou que a casa permanecia habitada e estável havia mais de 15 anos. Para o magistrado, eventuais limitações estruturais do imóvel não afastavam a responsabilidade do proprietário pelas consequências das intervenções realizadas no terreno vizinho.

O entendimento considerou as regras do direito de vizinhança e da responsabilidade civil. O proprietário ou responsável por uma obra deve adotar as medidas necessárias para evitar que as intervenções comprometam a segurança e a estabilidade das construções próximas.

No caso, a prova técnica foi determinante para demonstrar o vínculo entre as escavações e o desabamento.

Indenizações incluem danos morais e perda de bens

O tribunal fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais para cada um dos cinco moradores que ajuizaram a ação, totalizando R$ 150 mil. Também determinou o pagamento de R$ 24,4 mil pelos bens móveis perdidos em decorrência do desabamento.

Além dessas quantias, o proprietário deverá arcar com os custos da reconstrução da residência vizinha. O valor será calculado na fase de liquidação de sentença, respeitado o limite de R$ 68 mil estabelecido na decisão.

O colegiado também confirmou a medida que determinou o pagamento de auxílio-moradia no valor de R$ 1,5 mil.

A 27ª Câmara de Direito Privado julgou o recurso por unanimidade. Participaram do julgamento as magistradas Celina Dietrich Trigueiros e Daise Fajardo Nogueira Jacot, além do relator.

O processo é a Apelação nº 1046263-38.2021.8.26.0002.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.)

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