Aprovado envio de projeto de lei que cria VECs regionalizadas

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Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS aprovaram, por unanimidade, o envio de projeto de lei para a Assembleia Legislativa para criação de Varas de Execuções Criminais nas Comarcas de Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul e Santa Maria.

Conforme o voto do relator do processo, Desembargador Rui Portanova, a proposta qualificará a prestação jurisdicional penal. O magistrado cita informações da Corregedoria-Geral da Justiça, que apontam aumento da demanda nesse tipo de processo.

“O número de processos judiciais criminais no Estado vem aumentando consideravelmente, culminando em acúmulo acentuado perante as atuais Varas de Execução Criminal”, afirmou o Desembargador.

Conforme a proposta, as VECs regionais vão ter a competência para os processos de execução criminal da Comarca e para os processos de execução criminal relativos às penas privativas de liberdade das casas prisionais a elas vinculadas. A distribuição das Comarcas se dará da seguinte forma:

  • Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul: abrange as casas prisionais localizadas nas Comarcas de Bento Gonçalves, Canela, Guaporé, Nova Prata, São Francisco de Paula e Vacaria.
  • Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas: abrange as casas prisionais localizadas nas Comarcas de Camaquã, Canguçu, Jaguarão e Rio Grande.
  • Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo: abrange as casas prisionais localizadas nas Comarcas de Carazinho, Erechim, Espumoso, Getúlio Vargas, Lagoa Vermelha, Sarandi e Soledade.
  • Vara de Execução Criminal Regional de Santa Cruz: abrange as casas prisionais localizadas nas Comarcas de Arroio do Meio, Cachoeira do Sul, Candelária, Encantado, Encruzilhada do Sul, Lajeado, Rio Pardo, Sobradinho e Venâncio Aires.
  • Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria: abrange as casas prisionais localizadas nas Comarcas de Agudo, Caçapava do Sul, Cacequi, Jaguari, Júlio de Castilhos, São Sepé e São Vicente do Sul.

Rafael Souza

Fonte: Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul

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