A Comissão de Assuntos Econômicos - CAE do Senado aprovou o PLS 230/18, que restaura dispositivos da MP 808/17 para alterar dispositivos da reforma trabalhista, a lei 13.467/17 e estabeleceu novas regras para o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres.
A MP perdeu a vigência em abril por não ter sido convertida em lei pelo Congresso.
De acordo com o autor do projeto, senador Ataídes Oliveira, a medida pretende garantir a saúde das mulheres. "Este dispositivo tem o cuidado de não promover situações de discriminação da mulher em locais com atividades insalubres, o que pode afetar a sua empregabilidade, principalmente quando se tratar de mulher em idade reprodutiva. É de grande importância atingir ambos objetivos, quais sejam a garantia da saúde da mulher e o nível de emprego." Afirmou.
O projeto prevê que a empregada gestante será afastada, no período da gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres. Ela deverá exercer suas tarefas em local salutar, tendo excluído o pagamento de adicional de insalubridade.
Caso o grau de insalubridade seja mínimo, o trabalho da gestante somente será permitido quando ela, por vontade própria, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, autorizando sua permanência no trabalho.
Já em relação às lactantes, o PLS 230/18 determina o afastamento da empregada de atividades insalubres em qualquer grau quando ela apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.
O relator na CAE, senador Ricardo Ferraço, foi favorável à matéria.
"Não há reparos a fazer, pois o projeto vai assegurar o afastamento da mulher gestante de atividades insalubres em grau máximo como forma de preservar a sua saúde e a do nascituro. Nos casos de grau médio e mínimo, elas podem trabalhar, desde que, por sua livre iniciativa, apresentem atestado de saúde emitido por médico de sua confiança."
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado. (Com informações do Migalhas.)
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