Justiça mantém decisão contra vereadora por postagem discriminatória

Data:

Justiça do Trabalho analisa caso de assédio eleitoral e discriminação política na contratação
Créditos: simpson33 / iStock

A Justiça do Trabalho manteve uma decisão que determina a retirada de publicações de uma vereadora de Juiz de Fora (MG) que orientava empresários a não contratar pessoas de esquerda. A parlamentar também deverá publicar uma retratação e se abster de incentivar discriminação política nas relações de trabalho.

O caso envolve a vereadora Roberta Lopes Alves e uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão inicial foi concedida em caráter de urgência e, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) rejeitou o mandado de segurança apresentado pela parlamentar para tentar afastar as determinações judiciais.

Assédio eleitoral motivou a decisão

A publicação questionada foi divulgada em setembro de 2025 nas redes sociais da vereadora. No conteúdo, ela orientava empresários a não contratar pessoas identificadas com a esquerda e recomendava que verificassem as redes sociais e as posições políticas dos candidatos a vagas de emprego.

Após receber denúncias, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública para questionar as publicações. Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho entendeu que a mensagem incentivava a discriminação de trabalhadores em razão de suas convicções políticas e ideológicas.

A decisão determinou a retirada das publicações, a divulgação de uma retratação nas redes sociais e a proibição de promover ou estimular esse tipo de discriminação durante a contratação ou a manutenção do vínculo de emprego.

TRT-MG rejeitou recurso da vereadora

A parlamentar tentou suspender as determinações por meio de um mandado de segurança, mas a 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-MG negou o pedido por unanimidade, em julgamento realizado em 24 de setembro de 2026.

O relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não autoriza práticas que possam caracterizar assédio eleitoral. O entendimento também considerou que as publicações feitas nas redes sociais não estavam relacionadas diretamente ao exercício do mandato municipal, conforme a análise apresentada no julgamento.

Segundo o colegiado, a imunidade parlamentar dos vereadores não protege indistintamente qualquer manifestação pública, especialmente quando não há relação com o exercício das funções legislativas dentro da circunscrição municipal.

Multa pode chegar a R$ 300 mil

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, o que pode totalizar R$ 300 mil.

A medida busca impedir que a opinião política seja utilizada como critério para restringir o acesso ao emprego ou prejudicar trabalhadores durante a relação profissional.

Ação civil pública ainda aguarda julgamento definitivo

Apesar da manutenção das medidas judiciais, a ação civil pública ainda não teve julgamento definitivo. Conforme informações divulgadas pelo TRT-MG em 23 de outubro de 2026, a fase de instrução foi encerrada após audiência realizada em 20 de outubro, e o processo deverá seguir para julgamento.

Assim, é importante distinguir a manutenção das medidas de urgência no caso da decisão final sobre a ação civil pública, que ainda estava pendente conforme a informação oficial consultada.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG)).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

OAB-SP propõe mandato de 12 anos para ministros do STF e mudanças na indicação

A OAB-SP propõe mudanças nas regras de indicação de ministros do STF, incluindo o aumento da idade mínima de 35 para 50 anos, a instituição de mandatos de até 12 anos e a realização de audiência pública antes da sabatina no Senado. As medidas integram um conjunto de propostas para a reforma do Judiciário e dependem de aprovação legislativa para serem implementadas.

STF decide que embargos não reiniciam prazo para devolução de créditos tributários

O STF manteve o prazo de dez anos para a devolução aos consumidores de valores recuperados pelas distribuidoras de energia elétrica após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A contagem considera o recebimento dos recursos pelas empresas ou a homologação definitiva da compensação tributária, sem reiniciar o prazo em razão do julgamento dos embargos.

STJ prioriza liberdade de informação em notícia de interesse social

O STJ reafirmou que a liberdade de informação e de crítica jornalística pode prevalecer sobre a privacidade quando há interesse social relevante. A Quarta Turma rejeitou pedido de indenização contra um jornal e um jornalista por reportagem sobre empresário conhecido.

OAB-SP defende revisão das regras de inscrição suplementar e da cobrança de anuidades

A OAB-SP defendeu a revisão das regras de inscrição suplementar e dos critérios de cobrança aplicáveis aos advogados que atuam em diferentes estados. A proposta considera a expansão da advocacia digital e a necessidade de adequar a legislação às novas formas de exercício profissional. A extinção da exigência depende de alteração do Estatuto da Advocacia.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo