
A Justiça do Trabalho manteve uma decisão que determina a retirada de publicações de uma vereadora de Juiz de Fora (MG) que orientava empresários a não contratar pessoas de esquerda. A parlamentar também deverá publicar uma retratação e se abster de incentivar discriminação política nas relações de trabalho.
O caso envolve a vereadora Roberta Lopes Alves e uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão inicial foi concedida em caráter de urgência e, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) rejeitou o mandado de segurança apresentado pela parlamentar para tentar afastar as determinações judiciais.
Assédio eleitoral motivou a decisão
A publicação questionada foi divulgada em setembro de 2025 nas redes sociais da vereadora. No conteúdo, ela orientava empresários a não contratar pessoas identificadas com a esquerda e recomendava que verificassem as redes sociais e as posições políticas dos candidatos a vagas de emprego.
Após receber denúncias, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública para questionar as publicações. Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho entendeu que a mensagem incentivava a discriminação de trabalhadores em razão de suas convicções políticas e ideológicas.
A decisão determinou a retirada das publicações, a divulgação de uma retratação nas redes sociais e a proibição de promover ou estimular esse tipo de discriminação durante a contratação ou a manutenção do vínculo de emprego.
TRT-MG rejeitou recurso da vereadora
A parlamentar tentou suspender as determinações por meio de um mandado de segurança, mas a 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-MG negou o pedido por unanimidade, em julgamento realizado em 24 de setembro de 2026.
O relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não autoriza práticas que possam caracterizar assédio eleitoral. O entendimento também considerou que as publicações feitas nas redes sociais não estavam relacionadas diretamente ao exercício do mandato municipal, conforme a análise apresentada no julgamento.
Segundo o colegiado, a imunidade parlamentar dos vereadores não protege indistintamente qualquer manifestação pública, especialmente quando não há relação com o exercício das funções legislativas dentro da circunscrição municipal.
Multa pode chegar a R$ 300 mil
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, o que pode totalizar R$ 300 mil.
A medida busca impedir que a opinião política seja utilizada como critério para restringir o acesso ao emprego ou prejudicar trabalhadores durante a relação profissional.
Ação civil pública ainda aguarda julgamento definitivo
Apesar da manutenção das medidas judiciais, a ação civil pública ainda não teve julgamento definitivo. Conforme informações divulgadas pelo TRT-MG em 23 de outubro de 2026, a fase de instrução foi encerrada após audiência realizada em 20 de outubro, e o processo deverá seguir para julgamento.
Assim, é importante distinguir a manutenção das medidas de urgência no caso da decisão final sobre a ação civil pública, que ainda estava pendente conforme a informação oficial consultada.
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG)).
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