Empresa deve indenizar ex-funcionária por assédio moral e sexual

Data:

Empresa deve indenizar ex-funcionária por assédio moral e sexual | Juristas
Créditos: BCFC/Shutterstock.com

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (13ª Região) manteve a decisão do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande que condenou as empresas Atento Brasil S/A e a Telefônica do Brasil S/A a pagarem uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil em face dos assédios moral e sexual a uma ex-funcionária. No entanto, o valor total da condenação foi fixado em R$ 35 mil incluindo os valores referentes a outros direitos trabalhistas.

Na reclamação trabalhista (Processo nº 0001590-96.2016.5.13.0023), a trabalhadora pleiteou que seu pedido de demissão fosse convertido em rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que fora obrigada a fazê-lo, uma vez que teve sua dignidade afrontada por meio de um gerente da empresa que a constrangeu, bem como invadiu sua privacidade.

A reclamante contou que, de forma desrespeitosa e abusiva, o gerente praticou ato lesivo contra a sua honra, violando sua vida privada e intimidade, gerando excesso desconforto moral, tendo em vista que constantemente se aproveitava da sua função hierarquicamente superior, para tentar manter relação amorosa com ela.

Inconformada, a Atento Brasil S/A recorreu da condenação do dano moral por assédios moral e sexual e postulou a mudança do resultado da decisão em relação ao pedido de pagamento de indenização, sustentando que não é devida por inexistir prova do dano moral sofrido pela ex-funcionária.

De acordo com a análise do relator do processo, desembargador Leonardo Trajano, o recurso da empresa não mereceu provimento, afirmando que as alegações contidas na petição inicial possuem presunção de veracidade, só podendo serem elididas com outros elementos dos autos. O desembargador Leonardo Trajano considerou ainda que as alegações trazidas nas razões recursais são genéricas, de modo que não se constata, nos autos, a existência de provas que afastem a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.

“Em face da presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, decorrente da confissão ficta da reclamada, tem-se por correta a indenização por danos morais deferida. Por outro lado, cumpre ressaltar que o valor da indenização deve guardar correspondência com o dano e deve representar, ainda, uma sanção ao agressor, de modo a coibir a repetição dos atos lesivos”, corroborou.

A conclusão do relatório, contudo, ressalta que a correspondência com o dano deve ser tal, que a indenização não se torne meramente simbólica nem se mostre excessiva a ponto de se tornar fonte de indevido enriquecimento. “Assim, a indenização por dano moral não deve corresponder a um acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a uma compensação pelo abalo moral causado pela lesão do direito. Logo, não deve acrescentar riqueza ao patrimônio já existente. Devem ser observados os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade”, finalizou o desembargador-relator.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.