Assegurada a participação em processo seletivo de candidata que devido à pandemia não apresentou documento

Data:

professor de rede pública
Créditos: DONGSEON_KIM | iStock

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou entendimento que determinou a permanência de uma candidata de São José dos Campos/SP em processo seletivo para ingresso no Serviço Militar Voluntário, como oficial de aeronáutica, na qualificação de contadora. Ela havia sido excluída do concurso por não ter apresentado, em função da pandemia de Covid-19, certidão de formação no cargo dentro do prazo estabelecido no edital.

De acordo com o processo, a candidata argumentou que tem formação superior em contabilidade, mas não obteve a certidão no período fixado, já que a unidade do Conselho Regional de Contabilidade, de São José dos Campos/SP, estava fechada em razão da pandemia. Com isso, ela apresentou a documentação de técnica e foi reprovada na fase de validação documental.

Município deve indenizar professora por queda em escola
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Posteriormente, ao obter o documento atualizado, recorreu administrativamente, mas o seu pedido não foi atendido. Assim, acionou o judiciário solicitando a permanência no processo seletivo. Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de São José dos Campos havia indeferido o pedido de liminar no mandado de segurança. A candidata, então, recorreu ao TRF3.

Em setembro de 2021, decisão monocrática do relator, desembargador federal Valdeci dos Santos, tinha concedido tutela provisória, garantindo a permanência da candidata no processo seletivo para cumprimento das demais etapas, conforme cronograma de atividades do concurso. Em dezembro, a Primeira Turma, por unanimidade, confirmou o entendimento e deu provimento ao agravo.

Assegurada a participação em processo seletivo de candidata que devido à pandemia não apresentou documento | Juristas
Créditos: MangoStar_Studio / iStock

Os magistrados destacaram que o edital foi publicado durante a pandemia causada pela Covid-19. A situação excepcional ocasionou o fechamento de estabelecimentos públicos e privados para conter a disseminação dos vírus.

Ao analisar o caso (5020315-07.2021.4.03.0000), o relator ponderou que o edital estabeleceu a entrega de documentação entre 19/7/2021 e 6/8/2021, período em o estado de São Paulo estava de quarentena pela epidemia da Covid-19. Além disso, somente em 18/8/2021 a prefeitura de São José dos Campos publicou decreto com autorização de reabertura gradativa da economia no município.

“Constata-se assim, que a cidade de residência da agravante encontrava-se, ainda, com restrição nas atividades”, pontuou.

pm-ms
Créditos: Zolnierek | iStock

O magistrado ainda acrescentou que a candidata juntou aos autos documento emitido pelo Conselho de Contabilidade, com data de 12/8/2021, em que consta a categoria de contadora.

“Assim, diante da excepcional circunstância vivida não só no Brasil, mas no mundo todo, deve-se considerar que a dificuldade em obter a certidão atualizada é um argumento plausível, vez que todos os setores estão atuando de maneira restrita e remotamente, com retorno gradual às atividades presenciais”, concluiu o magistrado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.